✅ Aviso prévio conta dias corridos, não dias úteis, conforme a CLT. Fique atento para evitar erros e prejuízos trabalhistas!
O aviso prévio é um período que deve ser cumprido pelo empregado ou empregador quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho. Quanto à contagem dos dias, o aviso prévio é contado em dias corridos, e não em dias úteis. Isso significa que todos os dias, incluindo fins de semana e feriados, são computados dentro do prazo.
Este artigo explicará detalhadamente as regras sobre o aviso prévio, esclarecendo porque a contagem é feita em dias corridos, como isso influencia na duração do aviso e quais são as implicações para ambas as partes no contrato de trabalho. Além disso, traremos exemplos práticos para ajudar na compreensão e apresentaremos informações importantes sobre a legislação vigente que regulamenta o aviso prévio no Brasil.
Por que o aviso prévio é contado em dias corridos?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o aviso prévio deve ser cumprido integralmente, e a contagem do prazo leva em consideração todos os dias seguidos a partir da comunicação da rescisão do contrato, sem interrupções para finais de semana ou feriados. Isso está previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o aviso deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias, contados em dias corridos.
Implicações para empregado e empregador
- Empregado: Se for comunicado do desligamento, deve cumprir o aviso por 30 dias corridos, podendo optar por trabalhar ou não durante esse período.
- Empregador: Caso opte por não exigir o cumprimento do aviso, deve pagar o valor correspondente ao período.
Exemplo de contagem do aviso prévio
Se o aviso é dado no dia 1º de um mês, a contagem vai considerar todos os dias seguintes, inclusive finais de semana e feriados. Assim, o aviso terminará no dia 30 do mesmo mês, completando 30 dias corridos.
Resumo das principais regras do aviso prévio:
- O prazo mínimo é de 30 dias corridos;
- A contagem inclui fins de semana e feriados;
- Em casos de demissão sem justa causa após mais de um ano de trabalho, o aviso pode ser ampliado;
- O empregado pode optar por trabalhar durante o período do aviso ou não, sem prejuízo do pagamento.
Diferença Entre Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado
Quando um contrato de trabalho é encerrado, o aviso prévio é uma etapa fundamental para garantir direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado. No entanto, existe uma diferenciação crucial entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado, que precisa ser bem compreendida para evitar dúvidas ou conflitos.
Aviso Prévio Trabalhado
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso, que normalmente corresponde a 30 dias ou mais, dependendo do tempo de serviço. Durante esse tempo, o funcionário deve comparecer ao trabalho normalmente:
- Rotina de trabalho mantida: o empregado desempenha suas atividades habituais;
- Redução da jornada: segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a reduzir sua jornada diária em 2 horas ou faltar 7 dias corridos para procurar novo emprego;
- Benefícios mantidos: salário, FGTS, férias proporcionais e 13º salário continuam sendo devidos normalmente;
Por exemplo, um colaborador que foi dispensado com aviso prévio trabalhado de 30 dias continuará recebendo seu salário mensal e, ao final do período, terá direito ao pagamento do saldo de salário e às verbas rescisórias.
Aviso Prévio Indenizado
Já no aviso prévio indenizado, o empregador opta por liberar o empregado do cumprimento da obrigação de trabalhar durante o aviso. Isso significa que o trabalhador não precisa comparecer ao ambiente de trabalho, porém:
- Recebe o valor correspondente ao aviso prévio: o pagamento é feito normalmente como se o aviso fosse trabalhado;
- Rescisão mais rápida: a demissão é formalizada imediatamente, com o pagamento das verbas;
- Implica em ausência de cumprimento da jornada: o trabalhador não exerce suas funções durante o período;
Exemplo prático: um funcionário demitido com aviso prévio indenizado de 30 dias receberá, de uma só vez, o valor referente ao salário desses 30 dias, sem necessidade de trabalhar efetivamente.
Comparativo Rápido entre os Dois Tipos de Aviso Prévio
| Aspecto | Aviso Prévio Trabalhado | Aviso Prévio Indenizado |
|---|---|---|
| Cumprimento da jornada | Sim, o empregado trabalha normalmente | Não, o empregado é dispensado do trabalho |
| Pagamento | Mensalmente durante o período | Valor integral pago de uma vez |
| Período de transição | Há uma transição gradual | Demissão imediata |
| Redução de jornada | Permitida 2 horas/dia ou 7 dias corridos | Irrelevante, pois não trabalha |
Recomendações para Empregadores e Empregados
- Entenda seus direitos e deveres: Consulte a CLT e acordos coletivos para saber exatamente os termos do aviso prévio.
- Comunicação clara: Tanto empregador quanto empregado devem formalizar a decisão.
- Negociação pode ser válida: Em certos casos, o empregador pode negociar o cumprimento parcial do aviso.
- Documentação: Sempre guarde comprovantes para evitar futuras reclamações trabalhistas.
Dominar as diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado é essencial para garantir uma transição justa e transparente durante o encerramento do contrato de trabalho.
Perguntas Frequentes
O aviso prévio é contado em dias corridos ou úteis?
O aviso prévio é contado em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
Posso cumprir o aviso prévio apenas nos dias úteis?
Não, o cumprimento do aviso prévio considera todos os dias consecutivos, sejam úteis ou não.
O que acontece se o empregador não cumprir o aviso prévio?
O empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente aos dias de aviso prévio não trabalhados.
Como calcular o período do aviso prévio para contratos maiores que um ano?
Após um ano de trabalho, o aviso prévio aumenta em 3 dias por ano adicional, até o máximo de 90 dias.
O aviso prévio pode ser indenizado?
Sim, o aviso prévio pode ser indenizado quando uma das partes é dispensada imediatamente.
Pontos-chave sobre aviso prévio
- A contagem do aviso prévio é feita em dias corridos.
- O prazo mínimo de aviso prévio é de 30 dias.
- Para cada ano completo de trabalho, o aviso prévio aumenta 3 dias, até o máximo de 90 dias.
- O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
- No aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a diminuir duas horas diárias da jornada ou faltar 7 dias corridos para procurar novo emprego.
- Feriados e finais de semana contam na contagem dos dias do aviso prévio.
- O não cumprimento do aviso prévio gera pagamento de indenização.
- O aviso prévio deve ser comunicado por escrito, preferencialmente.
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