funcionario recebendo salario enquanto assina contrato

Quem em Aviso Prévio Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário

Sim, quem está cumprindo aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, tem direito ao décimo terceiro proporcional.

Quem está em aviso prévio tem direito ao décimo terceiro salário normalmente, pois esse benefício é calculado com base no total de meses trabalhados durante o ano, incluindo o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Isso significa que o empregado que está cumprindo aviso prévio deve receber uma parcela proporcional do décimo terceiro, calculada até o mês em que o contrato for encerrado, incluindo o aviso prévio se for indenizado.

Este artigo explicará detalhadamente como o décimo terceiro salário é calculado para trabalhadores em aviso prévio, destacando as diferenças no pagamento quando o aviso é trabalhado ou indenizado. Também abordaremos as bases legais que garantem esse direito, trazendo exemplos práticos de cálculo e orientações importantes para empregadores e empregados, garantindo uma compreensão clara e correta do tema.

O que é Aviso Prévio

O aviso prévio é o período que o empregador ou o empregado deve conceder para comunicar a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele pode ser:

  • Aviso prévio trabalhado: quando o empregado permanece trabalhando durante o período estipulado;
  • Aviso prévio indenizado: quando o empregador opta por dispensar o trabalhador imediatamente, pagando o valor correspondente ao período de aviso.

Direito ao Décimo Terceiro durante o Aviso Prévio

O décimo terceiro salário é um direito anual, correspondente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano. Dessa forma, o aviso prévio, mesmo que indenizado, conta como tempo trabalhado para o cálculo do décimo terceiro:

  • Aviso prévio trabalhado: o salário mensal normalmente considera o mês completo;
  • Aviso prévio indenizado: o valor correspondente ao aviso é considerado para o cálculo da remuneração do mês no qual ocorre a rescisão, influenciando diretamente no valor do décimo terceiro.

Como Calcular o Décimo Terceiro no Aviso Prévio

Para calcular a parcela do décimo terceiro salário no caso do trabalhador em aviso prévio, deve-se considerar:

  1. O número de meses completos trabalhados no ano;
  2. O salário base ou média salarial, incluindo a remuneração do aviso prévio;
  3. Se houver fração do mês, considerar no cálculo proporcional.

Exemplo prático:

  • Se o empregado trabalhou 10 meses e está cumprindo aviso prévio de 30 dias (indenizado), o cálculo deve integrar esses 11 meses para o décimo terceiro;
  • O valor a receber é proporcional a esses 11 meses, sobre o salário mensal acrescido da indenização do aviso.

Base Legal

A legislação trabalhista brasileira assegura por meio da CLT e da Lei nº 4.090/1962 que o décimo terceiro salário incide sobre toda a remuneração mensal do empregado, incluindo o aviso prévio. Ademais, a Súmula 396 do TST reforça que o aviso prévio indenizado integra o cálculo do décimo terceiro.

Regras Para Pagamento do Décimo Terceiro Durante o Aviso Prévio

Quando o assunto é o décimo terceiro salário em período de aviso prévio, é fundamental entender as normas que regem esse direito trabalhista para evitar dúvidas e garantir o recebimento correto. O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, impacta diretamente no cálculo do décimo terceiro e deve ser tratado com atenção.

Tipos de Aviso Prévio e Como Eles Afetam o Décimo Terceiro

  • Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua exercendo suas funções normalmente durante o período do aviso. Neste caso, o período é contabilizado para todos os efeitos legais, incluindo o décimo terceiro salário.
  • Aviso Prévio Indenizado: O trabalhador é dispensado de cumprir suas atividades, mas tem o período pago pela empresa. Mesmo sem atuar, esse período deve ser considerado para o cálculo do décimo terceiro.

Vale destacar que o envio do aviso prévio, seja pela iniciativa do empregado ou do empregador, não interrompe o direito ao décimo terceiro.

Como Calcular o Décimo Terceiro no Aviso Prévio

O cálculo do décimo terceiro salário considera a remuneração mensal do trabalhador e o número de meses trabalhados no ano. No entanto, quando ocorre aviso prévio, os meses correspondentes a este período também devem ser incluídos, mesmo que seja indenizado.

Tipo de Aviso PrévioInclusão no Décimo TerceiroDescrição
Aviso Prévio TrabalhadoSimPeríodo trabalhado contado integralmente para o décimo terceiro.
Aviso Prévio IndenizadoSimMeses equivalentes são contabilizados, mesmo sem prestação de serviço.

Exemplo Prático de Cálculo

Imagine um funcionário que trabalhou de janeiro até abril e teve o aviso prévio indenizado em maio com duração de 30 dias. Para o décimo terceiro, ele terá direito a cinco meses de salário proporcional (janeiro a abril + maio indenizado).

Impactos das Horas Extras e Variáveis Durante o Aviso Prévio

Além do salário fixo, o décimo terceiro deve incorporar elementos variáveis, como horas extras, comissões e adicionais, desde que estejam configurados como parte integrante da remuneração habitual do empregado. No aviso prévio, se houver continuidade dessas variáveis, elas precisam ser incluídas no cálculo do décimo terceiro.

  • Exemplo: Um vendedor que recebe comissões deverá considerar as comissões proporcionais referentes ao período do aviso prévio.
  • Para horas extras, o valor médio dos últimos 12 meses normalmente serve de base para cálculo, incluindo o período do aviso prévio.

Dicas Práticas para Empregadores e Empregados

  1. Empregadores: Fiquem atentos para incluir o aviso prévio no cálculo do décimo terceiro, evitando ações trabalhistas por pagamento incorreto.
  2. Empregados: Verifiquem se o aviso prévio foi considerado corretamente no cálculo do décimo terceiro para garantir seus direitos.
  3. Ambos: Recomenda-se consultar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) vigente, pois algumas categorias podem ter regras específicas.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, erros nos cálculos do décimo terceiro no aviso prévio representam cerca de 25% das reclamações trabalhistas relacionadas a verbas rescisórias.

Perguntas Frequentes

O trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário durante o aviso prévio?

Sim, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

O aviso prévio conta no cálculo do décimo terceiro salário?

Sim, o período do aviso prévio é considerado para o cálculo do décimo terceiro salário, aumentando o valor proporcional a ser recebido.

O décimo terceiro salário é pago junto com o aviso prévio?

Nem sempre. Geralmente, o décimo terceiro salário é pago conforme cronograma da empresa, mas o aviso prévio influencia o valor final.

O aviso prévio indenizado altera o cálculo do décimo terceiro salário?

Não. Mesmo que o aviso seja indenizado, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional referente ao período correspondente.

Como é calculado o décimo terceiro durante o aviso prévio?

O cálculo é proporcional ao tempo trabalhado no ano, incluindo os dias do aviso prévio, com base na remuneração mensal.


Resumo dos Direitos do Trabalhador sobre o Décimo Terceiro no Aviso Prévio

AspectoDescrição
Direito ao 13º salárioGarante-se o pagamento proporcional mesmo no aviso prévio indenizado.
CálculoProporcional aos meses trabalhados + dias do aviso prévio dentro do ano.
Aviso prévio trabalhadoConsidera-se como tempo efetivo para cálculo do 13º salário.
Aviso prévio indenizadoValor pago contabiliza para cálculo do 13º, pois substitui o tempo trabalhado.
Data de pagamentoNormalmente até 20 de dezembro, ou junto com as verbas rescisórias se ocorrer antes.
Base de cálculoÚltima remuneração mensal registrada antes da rescisão contratual.

Tem alguma dúvida ou experiência para compartilhar? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site para aprofundar seus conhecimentos sobre direitos trabalhistas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima