✅ Sim, quem está cumprindo aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, tem direito ao décimo terceiro proporcional.
Quem está em aviso prévio tem direito ao décimo terceiro salário normalmente, pois esse benefício é calculado com base no total de meses trabalhados durante o ano, incluindo o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Isso significa que o empregado que está cumprindo aviso prévio deve receber uma parcela proporcional do décimo terceiro, calculada até o mês em que o contrato for encerrado, incluindo o aviso prévio se for indenizado.
Este artigo explicará detalhadamente como o décimo terceiro salário é calculado para trabalhadores em aviso prévio, destacando as diferenças no pagamento quando o aviso é trabalhado ou indenizado. Também abordaremos as bases legais que garantem esse direito, trazendo exemplos práticos de cálculo e orientações importantes para empregadores e empregados, garantindo uma compreensão clara e correta do tema.
O que é Aviso Prévio
O aviso prévio é o período que o empregador ou o empregado deve conceder para comunicar a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele pode ser:
- Aviso prévio trabalhado: quando o empregado permanece trabalhando durante o período estipulado;
- Aviso prévio indenizado: quando o empregador opta por dispensar o trabalhador imediatamente, pagando o valor correspondente ao período de aviso.
Direito ao Décimo Terceiro durante o Aviso Prévio
O décimo terceiro salário é um direito anual, correspondente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano. Dessa forma, o aviso prévio, mesmo que indenizado, conta como tempo trabalhado para o cálculo do décimo terceiro:
- Aviso prévio trabalhado: o salário mensal normalmente considera o mês completo;
- Aviso prévio indenizado: o valor correspondente ao aviso é considerado para o cálculo da remuneração do mês no qual ocorre a rescisão, influenciando diretamente no valor do décimo terceiro.
Como Calcular o Décimo Terceiro no Aviso Prévio
Para calcular a parcela do décimo terceiro salário no caso do trabalhador em aviso prévio, deve-se considerar:
- O número de meses completos trabalhados no ano;
- O salário base ou média salarial, incluindo a remuneração do aviso prévio;
- Se houver fração do mês, considerar no cálculo proporcional.
Exemplo prático:
- Se o empregado trabalhou 10 meses e está cumprindo aviso prévio de 30 dias (indenizado), o cálculo deve integrar esses 11 meses para o décimo terceiro;
- O valor a receber é proporcional a esses 11 meses, sobre o salário mensal acrescido da indenização do aviso.
Base Legal
A legislação trabalhista brasileira assegura por meio da CLT e da Lei nº 4.090/1962 que o décimo terceiro salário incide sobre toda a remuneração mensal do empregado, incluindo o aviso prévio. Ademais, a Súmula 396 do TST reforça que o aviso prévio indenizado integra o cálculo do décimo terceiro.
Regras Para Pagamento do Décimo Terceiro Durante o Aviso Prévio
Quando o assunto é o décimo terceiro salário em período de aviso prévio, é fundamental entender as normas que regem esse direito trabalhista para evitar dúvidas e garantir o recebimento correto. O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, impacta diretamente no cálculo do décimo terceiro e deve ser tratado com atenção.
Tipos de Aviso Prévio e Como Eles Afetam o Décimo Terceiro
- Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua exercendo suas funções normalmente durante o período do aviso. Neste caso, o período é contabilizado para todos os efeitos legais, incluindo o décimo terceiro salário.
- Aviso Prévio Indenizado: O trabalhador é dispensado de cumprir suas atividades, mas tem o período pago pela empresa. Mesmo sem atuar, esse período deve ser considerado para o cálculo do décimo terceiro.
Vale destacar que o envio do aviso prévio, seja pela iniciativa do empregado ou do empregador, não interrompe o direito ao décimo terceiro.
Como Calcular o Décimo Terceiro no Aviso Prévio
O cálculo do décimo terceiro salário considera a remuneração mensal do trabalhador e o número de meses trabalhados no ano. No entanto, quando ocorre aviso prévio, os meses correspondentes a este período também devem ser incluídos, mesmo que seja indenizado.
| Tipo de Aviso Prévio | Inclusão no Décimo Terceiro | Descrição |
|---|---|---|
| Aviso Prévio Trabalhado | Sim | Período trabalhado contado integralmente para o décimo terceiro. |
| Aviso Prévio Indenizado | Sim | Meses equivalentes são contabilizados, mesmo sem prestação de serviço. |
Exemplo Prático de Cálculo
Imagine um funcionário que trabalhou de janeiro até abril e teve o aviso prévio indenizado em maio com duração de 30 dias. Para o décimo terceiro, ele terá direito a cinco meses de salário proporcional (janeiro a abril + maio indenizado).
Impactos das Horas Extras e Variáveis Durante o Aviso Prévio
Além do salário fixo, o décimo terceiro deve incorporar elementos variáveis, como horas extras, comissões e adicionais, desde que estejam configurados como parte integrante da remuneração habitual do empregado. No aviso prévio, se houver continuidade dessas variáveis, elas precisam ser incluídas no cálculo do décimo terceiro.
- Exemplo: Um vendedor que recebe comissões deverá considerar as comissões proporcionais referentes ao período do aviso prévio.
- Para horas extras, o valor médio dos últimos 12 meses normalmente serve de base para cálculo, incluindo o período do aviso prévio.
Dicas Práticas para Empregadores e Empregados
- Empregadores: Fiquem atentos para incluir o aviso prévio no cálculo do décimo terceiro, evitando ações trabalhistas por pagamento incorreto.
- Empregados: Verifiquem se o aviso prévio foi considerado corretamente no cálculo do décimo terceiro para garantir seus direitos.
- Ambos: Recomenda-se consultar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) vigente, pois algumas categorias podem ter regras específicas.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, erros nos cálculos do décimo terceiro no aviso prévio representam cerca de 25% das reclamações trabalhistas relacionadas a verbas rescisórias.
Perguntas Frequentes
O trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário durante o aviso prévio?
Sim, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
O aviso prévio conta no cálculo do décimo terceiro salário?
Sim, o período do aviso prévio é considerado para o cálculo do décimo terceiro salário, aumentando o valor proporcional a ser recebido.
O décimo terceiro salário é pago junto com o aviso prévio?
Nem sempre. Geralmente, o décimo terceiro salário é pago conforme cronograma da empresa, mas o aviso prévio influencia o valor final.
O aviso prévio indenizado altera o cálculo do décimo terceiro salário?
Não. Mesmo que o aviso seja indenizado, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional referente ao período correspondente.
Como é calculado o décimo terceiro durante o aviso prévio?
O cálculo é proporcional ao tempo trabalhado no ano, incluindo os dias do aviso prévio, com base na remuneração mensal.
Resumo dos Direitos do Trabalhador sobre o Décimo Terceiro no Aviso Prévio
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Direito ao 13º salário | Garante-se o pagamento proporcional mesmo no aviso prévio indenizado. |
| Cálculo | Proporcional aos meses trabalhados + dias do aviso prévio dentro do ano. |
| Aviso prévio trabalhado | Considera-se como tempo efetivo para cálculo do 13º salário. |
| Aviso prévio indenizado | Valor pago contabiliza para cálculo do 13º, pois substitui o tempo trabalhado. |
| Data de pagamento | Normalmente até 20 de dezembro, ou junto com as verbas rescisórias se ocorrer antes. |
| Base de cálculo | Última remuneração mensal registrada antes da rescisão contratual. |
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