✅ Quem é demitido por justa causa perde a maioria dos direitos trabalhistas: só recebe saldo de salário e férias vencidas, sem 13º e FGTS.
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde vários direitos trabalhistas que seriam garantidos em uma demissão sem justa causa. A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme definido pela legislação trabalhista, e isso impacta diretamente os benefícios que ele pode receber ao sair do emprego. Nesta situação, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário dos dias trabalhados e ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), porém não pode sacar o FGTS nem receber a multa rescisória de 40% sobre esse valor.
Este artigo irá detalhar todos os direitos e limitações que um empregado demitido por justa causa possui, explicando quais verbas trabalhistas são devidas, quais são perdidas, e as consequências dessa modalidade de demissão. Além disso, vamos esclarecer os principais motivos que configuram justa causa segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o que o trabalhador pode fazer para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Direitos do Trabalhador Demitido por Justa Causa
Ao ser demitido por justa causa, o funcionário tem direito a receber:
- Saldo de salário: refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais: somente se já estiverem adquiridas e ainda não forem usufruídas, porém sem a indenização adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional: normalmente não é devido na justa causa;
- Liberação do saque do FGTS: não cabe, pois a justa causa restringe esse direito;
- Multa rescisória de 40% do FGTS: não é paga.
Diferença Entre Justa Causa e Outras Formas de Demissão
Nessas condições, o trabalhador perde benefícios que normalmente o amparariam em uma saída sem justo motivo, como o aviso prévio pago, o direito ao seguro-desemprego e outras verbas trabalhistas. Portanto, a justa causa é um fator que afeta profundamente a situação financeira e proteção do empregado no momento do desligamento.
Principais Motivos que Configuram Justa Causa
- Atos de improbidade: como roubo ou furto;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento inadequado;
- Negociação habitual: concorrência desleal contra o empregador;
- Condenação criminal: sem suspensão da execução;
- Desídia no desempenho das funções: faltas repetidas ou negligência;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Ato lesivo à honra ou boa fama do empregador;
- Prática constante de jogos de azar;
Esses motivos são previstos no artigo 482 da CLT e devem ser comprovados para que a demissão por justa causa seja válida.
Diferença Entre Demissão por Justa Causa e Sem Justa Causa
Diferença Entre Demissão por Justa Causa e Sem Justa Causa
Quando falamos sobre demissão, é fundamental entender as diferenças entre os dois tipos mais comuns: a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa. Essas distinções são cruciais porque impactam diretamente os direitos trabalhistas e o que o trabalhador pode exigir legalmente.
O que caracteriza a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Exemplos típicos incluem:
- Insubordinação ou desrespeito a superiores;
- Falta de zelo no desempenho das funções;
- Atos de desonestidade ou fraude;
- Abandono do emprego;
- Embriaguez habitual ou em serviço.
Essas infrações são previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que reforça a legitimidade do empregador em encerrar o contrato de trabalho.
Demissão sem justa causa: o que muda?
Já a demissão sem justa causa não exige que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. Nesse caso, o empregador pode dispensar o funcionário pela sua própria decisão, respeitando as formalidades legais.
Esse tipo de demissão garante ao trabalhador uma série de direitos trabalhistas, como:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário;
- Liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%;
- Saque do FGTS;
- Possibilidade de acesso ao seguro-desemprego.
Tabela Comparativa dos Direitos nas Demissões
| Direito/Benefício | Demissão por Justa Causa | Demissão sem Justa Causa |
|---|---|---|
| Aviso Prévio | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim |
| Saque do FGTS | Não | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Sim |
| Seguro-Desemprego | Não | Sim |
Casos reais para ilustrar a diferença
Um exemplo emblemático ocorreu em 2022, quando um trabalhador foi demitido por justa causa após ser comprovado que ele praticava falsificação de documentos para fraudar descontos no controle de ponto. Nessa situação, o empregador agiu corretamente, excluindo o funcionário de direitos como saque do FGTS e seguro-desemprego.
Por outro lado, um caso comum de demissão sem justa causa acontece quando a empresa precisa reduzir custos ou demitir por motivos econômicos, sem que o colaborador tenha cometido qualquer falta. Nesse cenário, os direitos são integralmente preservados.
Dicas práticas para o trabalhador
- Conheça seus direitos para evitar surpresas no momento da demissão.
- Guarde documentos e comprovantes de seu desempenho e comportamento exemplar.
- Busque orientação jurídica caso discorde do motivo da demissão por justa causa.
- Reflita sempre antes de agir de forma que possa comprometer seu emprego, principalmente em relação às causas que geram justa causa.
Perguntas Frequentes
O que significa demissão por justa causa?
É a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador devido a faltas graves cometidas pelo empregado, conforme previsto na legislação trabalhista.
Quais direitos o trabalhador perde na demissão por justa causa?
O empregado perde o direito ao aviso prévio, à multa do FGTS, à indenização compensatória e ao seguro-desemprego.
O trabalhador tem direito a receber o saldo de salário na demissão por justa causa?
Sim, o saldo de salário referente aos dias trabalhados até a data da demissão deve ser pago integralmente.
É possível contestar uma demissão por justa causa?
Sim, o empregado pode solicitar uma revisão judicial se acreditar que a demissão foi indevida ou injustificada.
Quais são os principais motivos que justificam a demissão por justa causa?
Atos de indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, desídia no desempenho das funções, entre outros previstos na CLT.
Após uma demissão por justa causa, o trabalhador pode sacar o FGTS acumulado?
Não. O saque do FGTS não é liberado, apenas o empregador pode movimentar esses valores.
| Aspecto | Direitos em Demissão Sem Justa Causa | Direitos em Demissão por Justa Causa |
|---|---|---|
| Aviso Prévio | Pago pelo empregador | Não há |
| Saque do FGTS | Permitido o saque do saldo e multa de 40% | Não permitido o saque |
| Multa do FGTS (40%) | Devida ao trabalhador | Não devido |
| Seguro-Desemprego | Possível receber, dependendo do tempo de serviço | Não tem direito |
| Saldo de Salário | Pago integralmente | Pago integralmente |
| Férias e 13º Proporcional | Devidas | Devidas, mas o 13º pode ser questionado |
| Indenização compensatória | Devida | Não devida |
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