maos segurando cartao com dinheiro saindo

Quem faz saque aniversário pode sacar FGTS integralmente

Quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar o FGTS integralmente, exceto em casos especiais como demissão sem justa causa.

Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS não pode sacar o saldo integral da conta do FGTS. O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo uma vez por ano, no mês do aniversário do trabalhador, conforme uma tabela progressiva que varia o percentual disponível para saque. Portanto, o saque integral só é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, entre outras previstas em lei.

Este artigo explicará detalhadamente como funciona o saque-aniversário do FGTS e esclarecerá a diferença entre o saque parcial permitido por essa modalidade e o saque integral do FGTS. Além disso, abordaremos as regras para aderir ao saque-aniversário, a tabela de percentuais aplicada para os saques e as condições que liberam o saque total do fundo. Com isso, o leitor terá uma compreensão completa sobre suas opções de resgate do FGTS e poderá tomar decisões financeiras mais informadas.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite o trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS, sempre no mês do seu aniversário. Essa opção é uma alternativa ao modelo tradicional, que libera o saldo total apenas em casos de demissão sem justa causa ou outras condições previstas em lei.

Tabela de percentuais do saque-aniversário

O valor que pode ser retirado depende do saldo na conta do FGTS, conforme a tabela progressiva estabelecida:

Saldo na Conta FGTS (R$)Percentual para saqueParcela adicional (R$)
Até 500,0050%
De 500,01 a 1.000,0040%50
De 1.000,01 a 5.000,0030%150
De 5.000,01 a 10.000,0020%650
Acima de 10.000,0010%1.150

Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 3.000 poderá sacar 30% do saldo (R$ 900) mais uma parcela de R$ 150, totalizando R$ 1.050 no mês do seu aniversário.

Restrições para saque integral no saque-aniversário

  • Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador não pode sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa;
  • O saque integral é possível apenas na modalidade tradicional, quando ocorre a demissão sem justa causa, aposentadoria, ou em outras hipóteses legais;
  • Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, ele só poderá sacar o valor previsto na tabela, deixando o restante para futuras retiradas anuais.

Dicas importantes para os trabalhadores

  • Antes de optar pelo saque-aniversário, avalie a possibilidade de não ter acesso ao saque integral em caso de demissão;
  • Considere o impacto financeiro caso precise do fundo em situações de emergência;
  • Mantenha-se informado sobre o prazo para aderir ou desistir do saque-aniversário, que pode ser feito a qualquer momento, mas a desistência libera o saldo total apenas após 2 anos;
  • Utilize o aplicativo oficial do FGTS ou canais da Caixa Econômica Federal para consultar saldos e simular os valores do saque.

Regras e limitações do saque integral para optantes do saque-aniversário

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador passa a ter direito a retirar uma parcela anual do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês do seu nascimento. No entanto, é importante ficar atento às regras e limitações específicas sobre a possibilidade do saque integral para esses optantes.

Antes de mais nada, lembre-se que o saque integral do FGTS para quem escolheu o saque-aniversário só pode ocorrer em situações específicas previstas pela legislação.

Quem pode sacar o FGTS integralmente mesmo sendo do saque-aniversário?

Normalmente, quem escolhe o saque-aniversário só recebe anualmente uma porcentagem do saldo, conforme o seguinte calendário:

  • Até R$ 500,00: saque de 50% do saldo;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + parcela fixa;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: percentual decrescente + parcela fixa;
  • Acima de R$ 5.000,01: 5% + parcela fixa.

No entanto, a lei permite o saque integral do FGTS em casos de eventos que ferem o contrato de trabalho ou a vida do trabalhador, tais como:

  1. Rescisão sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, independentemente de ter optado pelo saque-aniversário, pode sacar todo o valor;
  2. Aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS;
  3. Doenças graves: portadores de HIV, câncer ou tuberculose ativa têm direito ao saque integral mediante comprovação;
  4. Falecimento do titular: os dependentes habilitados podem sacar o saldo;
  5. Compra da casa própria: o FGTS pode ser usado para amortizar ou quitar o financiamento imobiliário;
  6. Suspensão do contrato de trabalho durante calamidade pública: situações especiais permitem o saque integral com autorização do governo.

Casos práticos para ilustrar as limitações

Exemplo 1: Maria optou pelo saque-aniversário e no mês de sua data de nascimento sacou R$ 2.000,00, que representou a parcela permitida pela tabela. Posteriormente, ela foi demitida sem justa causa e conseguiu sacar o valor total do seu FGTS, que era de R$ 10.000,00.

Exemplo 2: João fez a opção pelo saque-aniversário, sacou a parcela anual, mas decidiu comprar um imóvel. Ele utilizou integralmente o saldo para o financiamento, mesmo não estando no mês do seu aniversário.

Recomendações importantes para os trabalhadores

  • Verifique o calendário de saque-aniversário para se programar e evitar perder o prazo;
  • Guarde comprovantes de saque e alterações no contrato de trabalho que possam possibilitar o saque integral;
  • Considere que a mudança entre modalidades do saque FGTS tem carência de 2 anos, o que pode impactar o acesso ao saque integral;
  • Fique atento às atualizações do governo sobre novas condições ou restrições ao saque do FGTS.

Tabela comparativa: Saque-aniversário vs Saque integral

AspectoSaque-AniversárioSaque Integral
Quem pode optar?Todos os trabalhadores com conta ativa ou inativaSomente em casos especiais (demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, etc.)
Periodicidade do saqueUma vez por ano, no mês do aniversárioUma vez, quando ocorre o evento que permite
Valor liberadoPorcentagem do saldo conforme tabela progressivaSaldo total disponível na conta
Carência para mudança2 anos para voltar ao saque-rescisãoNão aplicável

Compreender essas regras é essencial para que o trabalhador possa aproveitar ao máximo as vantagens do FGTS, evitando surpresas e planejando melhor seu orçamento.

Perguntas Frequentes

O que é o saque aniversário do FGTS?

É uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos no mês do seu aniversário.

Quem pode optar pelo saque aniversário?

Qualquer trabalhador com conta ativa ou inativa do FGTS pode aderir ao saque aniversário a qualquer momento.

Posso sacar todo o valor do FGTS de uma vez no saque aniversário?

Não, o saque é parcial e varia conforme a faixa do saldo, não sendo possível sacar o valor integral de uma única vez.

Como funciona o saque do saldo integral do FGTS?

O saque integral do FGTS está disponível em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

Posso mudar do saque aniversário para saque imediato ou tradicional?

Sim, a mudança pode ser feita, mas a mudança só passa a valer após 2 anos da solicitação.

Pontos-chave sobre o saque aniversário do FGTS

  • A modalidade permite retirar uma porcentagem do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
  • A faixa de saque depende do saldo disponível, com percentuais que variam de 5% a 50% mais um valor fixo.
  • O trabalhador que opta pelo saque aniversário não poderá sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas uma multa.
  • Para sacar o FGTS integral, o trabalhador deve estar enquadrado em situações específicas previstas em lei.
  • A adesão ao saque aniversário é feita pelo site ou aplicativo FGTS da Caixa econômica federal.
  • Mudar de modalidade leva 2 anos para entrar em vigor.
  • O saque aniversário não altera o direito ao pagamento de multa rescisória pelo empregador em casos de demissão imotivada.

Gostou deste artigo? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros conteúdos sobre economia e direitos trabalhistas em nosso site!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima