relogio com calendario e carteira de trabalho 1

Quantos Dias Após Pedir Demissão o Empregador Deve Pagar

Após pedir demissão, o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos, por lei, gerando direitos importantes.

Após o funcionário solicitar a demissão, o empregador tem um prazo máximo de até 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Esse período começa a contar a partir do término do contrato de trabalho, ou seja, da data efetiva da saída do empregado na empresa.

Vamos detalhar o prazo para pagamento das verbas rescisórias, o que deve ser incluído nesse pagamento e quais são as consequências para o empregador caso não cumpra esse prazo. Além disso, apresentaremos as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e como os direitos do trabalhador são assegurados nesses casos.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias após pedido de demissão

Quando o empregado pede demissão, o contrato de trabalho encerra-se na data indicada na comunicação, respeitando o aviso prévio se este for cumprido ou indenizado. A partir do término do contrato, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias ao trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.

O que deve conter o pagamento das verbas rescisórias?

  • Saldo de salário: remuneração referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Avisos prévio: caso seja indenizado pela empresa;
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano;
  • Outras verbas contratuais: como horas extras ou adicionais previstos.

Consequências do atraso no pagamento

Se o empregador não realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido, pode sofrer penalidades como multa equivalente ao salário do empregado, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira. Além disso, o atraso pode gerar ações judiciais por parte do trabalhador para cobrar seus direitos.

Dicas para trabalhadores na hora de pedir demissão

  1. Formalize o pedido de demissão por escrito, garantindo um documento com assinatura e data;
  2. Verifique o aviso prévio – se será cumprido trabalhando ou indenizado pela empresa;
  3. Acompanhe os pagamentos para garantir que as verbas rescisórias sejam quitadas no prazo correto;
  4. Consulte um profissional da área trabalhista caso encontre irregularidades nos pagamentos.

Prazos Legais para Pagamento das Verbas Rescisórias

Quando um empregado pede demissão, é fundamental que tanto ele quanto o empregador estejam cientes dos prazos legais para o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento desses prazos garante o respeito aos direitos trabalhistas e evita multas e penalidades para a empresa.

Prazo para pagamento após pedido de demissão

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 477, § 6º, o empregador tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado que pediu demissão. Este prazo é contado a partir do último dia de trabalho do funcionário.

Por exemplo, se o empregado pediu demissão e seu último dia foi dia 10 de um mês, o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mesmo mês.

Verbas que devem ser pagas no prazo legal

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Férias vencidas e proporcionais, com o respectivo adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa do FGTS – caso não se trate de pedido de demissão (nem sempre aplicável nesses casos)
  • Outras verbas contratuais eventualmente devidas, como horas extras e adicional noturno, se houver

Multa em caso de atraso no pagamento

O descumprimento do prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias pode acarretar em uma multa equivalente ao salário do empregado, conforme determina o artigo 477, § 8º da CLT. Ou seja, o empregador que pagar fora do prazo pode ter um prejuízo financeiro ainda maior.

Tabela resumida dos prazos legais

Tipo de RescisãoPrazo para pagamentoMulta por atraso
Pedido de demissãoAté 10 dias corridos após o término do contratoSalário do empregado
Dispensa sem justa causaAté 10 dias corridos após a data da dispensaSalário do empregado
Demissão por justa causaAté 10 dias corridos após o término do contratoSalário do empregado

Casos reais e importância do cumprimento dos prazos

Em uma investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2022, constatou-se que cerca de 15% das empresas fiscalizadas abriram processos administrativos devido a atrasos no pagamento de verbas rescisórias. Esse número demonstra a importância de o empregador estar atento para não incorrer em infrações que podem gerar multas e até ações judiciais.

Logo, cumprir os prazos legais é não só uma obrigação trabalhista, mas um meio eficiente de manter a boa relação entre empregado e empregador.

Recomendações práticas para empregadores

  1. Mantenha um controle rigoroso da data de saída dos funcionários e do prazo para pagamento.
  2. Automatize sistemas de cálculo de verbas rescisórias para evitar erros e atrasos.
  3. Comunique-se de forma clara com o empregado sobre datas e valores a receber.
  4. Em casos de dúvidas, busque orientação jurídica ou contábil especializada para evitar penalidades.

Perguntas Frequentes

1. Quanto tempo o empregador tem para pagar após a demissão?

O pagamento deve ser feito até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

2. O que inclui o pagamento após pedir demissão?

Inclui saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias.

3. E se o empregador atrasar o pagamento?

O trabalhador pode solicitar multa por atraso, conforme previsto na legislação trabalhista.

4. É obrigatório o pagamento da multa do FGTS após pedido de demissão?

Não, a multa de 40% do FGTS só é devida em demissões sem justa causa.

5. Como posso receber minhas verbas rescisórias se o empregador não pagar?

Você pode procurar a Justiça do Trabalho para requerer seus direitos.

Pontos-Chave sobre Pagamento após Pedido de Demissão

  • Prazo para pagamento: até 10 dias corridos após o término do contrato;
  • Verbas devidas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais,13º salário proporcional;
  • Multa rescisória de 40% do FGTS não é aplicada em pedido de demissão;
  • FGTS: empregador deve depositar os valores referentes ao período trabalhado;
  • Documentação: empregador deve fornecer Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Em caso de atraso, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho;
  • Pedido de demissão deve ser feito por escrito para evitar dúvidas;
  • Descontos permitidos: faltas não justificadas e adiantamentos;
  • Empregador pode exigir aviso prévio, que pode ser cumprido ou indenizado;
  • Em cumprimento do aviso prévio, o pagamento só ocorre após o término do aviso.

Gostou dessas informações? Deixe seu comentário abaixo e não deixe de conferir outros artigos do nosso site para aprofundar seu conhecimento sobre direitos trabalhistas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima