✅ Após pedir demissão, o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos, por lei, gerando direitos importantes.
Após o funcionário solicitar a demissão, o empregador tem um prazo máximo de até 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Esse período começa a contar a partir do término do contrato de trabalho, ou seja, da data efetiva da saída do empregado na empresa.
Vamos detalhar o prazo para pagamento das verbas rescisórias, o que deve ser incluído nesse pagamento e quais são as consequências para o empregador caso não cumpra esse prazo. Além disso, apresentaremos as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e como os direitos do trabalhador são assegurados nesses casos.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias após pedido de demissão
Quando o empregado pede demissão, o contrato de trabalho encerra-se na data indicada na comunicação, respeitando o aviso prévio se este for cumprido ou indenizado. A partir do término do contrato, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias ao trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.
O que deve conter o pagamento das verbas rescisórias?
- Saldo de salário: remuneração referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Avisos prévio: caso seja indenizado pela empresa;
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano;
- Outras verbas contratuais: como horas extras ou adicionais previstos.
Consequências do atraso no pagamento
Se o empregador não realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido, pode sofrer penalidades como multa equivalente ao salário do empregado, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira. Além disso, o atraso pode gerar ações judiciais por parte do trabalhador para cobrar seus direitos.
Dicas para trabalhadores na hora de pedir demissão
- Formalize o pedido de demissão por escrito, garantindo um documento com assinatura e data;
- Verifique o aviso prévio – se será cumprido trabalhando ou indenizado pela empresa;
- Acompanhe os pagamentos para garantir que as verbas rescisórias sejam quitadas no prazo correto;
- Consulte um profissional da área trabalhista caso encontre irregularidades nos pagamentos.
Prazos Legais para Pagamento das Verbas Rescisórias
Quando um empregado pede demissão, é fundamental que tanto ele quanto o empregador estejam cientes dos prazos legais para o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento desses prazos garante o respeito aos direitos trabalhistas e evita multas e penalidades para a empresa.
Prazo para pagamento após pedido de demissão
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 477, § 6º, o empregador tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado que pediu demissão. Este prazo é contado a partir do último dia de trabalho do funcionário.
Por exemplo, se o empregado pediu demissão e seu último dia foi dia 10 de um mês, o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mesmo mês.
Verbas que devem ser pagas no prazo legal
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Férias vencidas e proporcionais, com o respectivo adicional de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa do FGTS – caso não se trate de pedido de demissão (nem sempre aplicável nesses casos)
- Outras verbas contratuais eventualmente devidas, como horas extras e adicional noturno, se houver
Multa em caso de atraso no pagamento
O descumprimento do prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias pode acarretar em uma multa equivalente ao salário do empregado, conforme determina o artigo 477, § 8º da CLT. Ou seja, o empregador que pagar fora do prazo pode ter um prejuízo financeiro ainda maior.
Tabela resumida dos prazos legais
| Tipo de Rescisão | Prazo para pagamento | Multa por atraso |
|---|---|---|
| Pedido de demissão | Até 10 dias corridos após o término do contrato | Salário do empregado |
| Dispensa sem justa causa | Até 10 dias corridos após a data da dispensa | Salário do empregado |
| Demissão por justa causa | Até 10 dias corridos após o término do contrato | Salário do empregado |
Casos reais e importância do cumprimento dos prazos
Em uma investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2022, constatou-se que cerca de 15% das empresas fiscalizadas abriram processos administrativos devido a atrasos no pagamento de verbas rescisórias. Esse número demonstra a importância de o empregador estar atento para não incorrer em infrações que podem gerar multas e até ações judiciais.
Logo, cumprir os prazos legais é não só uma obrigação trabalhista, mas um meio eficiente de manter a boa relação entre empregado e empregador.
Recomendações práticas para empregadores
- Mantenha um controle rigoroso da data de saída dos funcionários e do prazo para pagamento.
- Automatize sistemas de cálculo de verbas rescisórias para evitar erros e atrasos.
- Comunique-se de forma clara com o empregado sobre datas e valores a receber.
- Em casos de dúvidas, busque orientação jurídica ou contábil especializada para evitar penalidades.
Perguntas Frequentes
1. Quanto tempo o empregador tem para pagar após a demissão?
O pagamento deve ser feito até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
2. O que inclui o pagamento após pedir demissão?
Inclui saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias.
3. E se o empregador atrasar o pagamento?
O trabalhador pode solicitar multa por atraso, conforme previsto na legislação trabalhista.
4. É obrigatório o pagamento da multa do FGTS após pedido de demissão?
Não, a multa de 40% do FGTS só é devida em demissões sem justa causa.
5. Como posso receber minhas verbas rescisórias se o empregador não pagar?
Você pode procurar a Justiça do Trabalho para requerer seus direitos.
Pontos-Chave sobre Pagamento após Pedido de Demissão
- Prazo para pagamento: até 10 dias corridos após o término do contrato;
- Verbas devidas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais,13º salário proporcional;
- Multa rescisória de 40% do FGTS não é aplicada em pedido de demissão;
- FGTS: empregador deve depositar os valores referentes ao período trabalhado;
- Documentação: empregador deve fornecer Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Em caso de atraso, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho;
- Pedido de demissão deve ser feito por escrito para evitar dúvidas;
- Descontos permitidos: faltas não justificadas e adiantamentos;
- Empregador pode exigir aviso prévio, que pode ser cumprido ou indenizado;
- Em cumprimento do aviso prévio, o pagamento só ocorre após o término do aviso.
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