✅ Você recebe seu salário ou abono de férias até 2 dias antes do início das férias, garantindo tranquilidade e planejamento financeiro.
O salário referente ao mês trabalhado deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte, segundo a legislação trabalhista brasileira. Portanto, considerando as férias, o pagamento do salário ocorre antes do início do período de descanso, desde que respeitados os prazos legais. Já o abono férias (conhecido como terço constitucional das férias) deve ser pago até 2 dias antes do início das férias, garantindo que o trabalhador tenha o benefício disponível para usufruir durante seu período de descanso.
No artigo a seguir, vamos detalhar os prazos específicos para o pagamento do salário e do abono férias, explicando as obrigações do empregador segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também apresentaremos as diferenças entre o adiantamento do salário, o pagamento do salário mensal e o abono, além de dicas para o trabalhador entender seus direitos. Abordaremos exemplos práticos de cálculos e situações para esclarecer dúvidas frequentes, complementando com orientações importantes sobre o que fazer em casos de atraso no pagamento.
Prazos e Formas de Pagamento do Salário e Abono de Férias
De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Por exemplo, o salário referente ao mês de março deve ser pago até o quinto dia útil de abril. Isso significa que, para o período normal de trabalho, o empregado recebe seu salário no mês seguinte.
Já o abono férias é um direito garantido pelo artigo 145 da CLT. Ele corresponde a um adicional de 1/3 do valor do salário que o empregado tem direito durante suas férias. A legislação estipula que esse valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Isso possibilita que o trabalhador desfrute desse recurso de forma antecipada, ajudando no planejamento financeiro do período de descanso.
Exemplo prático
- Se as férias do funcionário começam no dia 20 de julho, o abono deverá ser pago até o dia 18 de julho.
- Já o salário referente ao mês anterior será pago normalmente até o quinto dia útil do mês seguinte, podendo ser antes ou depois, dependendo da data de início das férias.
Recomendações para o trabalhador
- Verifique o calendário dos pagamentos da empresa para antecipar qualquer dúvida.
- Caso haja atraso no pagamento do salário ou do abono, o empregado deve procurar o sindicato da categoria ou a justiça trabalhista para garantir seus direitos.
- Guarde comprovantes de pagamento e documentos relacionados para facilitar qualquer eventual reclamação.
Prazos Legais para Pagamento das Férias e do Abono
Entender os prazos legais para o pagamento das férias e do abono pecuniário é essencial para evitar problemas trabalhistas e garantir os direitos do trabalhador. No Brasil, a legislação trabalhista estabelece regras claras, principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulam esses pagamentos.
Pagamento das Férias
De acordo com o artigo 145 da CLT, o salário referente às férias deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso do empregado. Isso significa que, se suas férias começarem no dia 1º do mês, o pagamento precisa estar disponível ao trabalhador até o dia 29 ou 30 do mês anterior.
Essa antecipação garante que o funcionário possa desfrutar das férias com segurança financeira.
Exemplo prático:
- Férias iniciam em 1º de agosto;
- Pagamento deve ocorrer até 30 de julho, no máximo.
Pagamento do Abono Pecuniário
O abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda das férias”, permite ao trabalhador converter 1/3 de seu período de férias em dinheiro. O prazo para pagamento do abono segue o mesmo estabelecido para o salário das férias, ou seja, deve ser efetuado até dois dias antes do início do descanso.
Tabela comparativa dos prazos legais
| Tipo de Pagamento | Prazo para pagamento | Base Legal |
|---|---|---|
| Salário de Férias | Até 2 dias antes do início das férias | Art. 145 da CLT |
| Abono Pecuniário | Até 2 dias antes do início das férias | Art. 143 da CLT |
Consequências do Atraso no Pagamento
Quando o empregador não cumpre os prazos legais, o empregado pode reclamar, e isso pode acarretar multas e ações trabalhistas em sua defesa. Em muitos casos, a Justiça do Trabalho entende que o atraso configura danos morais pela insegurança financeira imposta. Portanto, é fundamental que o pagamento seja efetuado rigorosamente no prazo.
Dicas para o trabalhador
- Verifique o calendário de férias com a empresa;
- Confirme o pagamento ao menos dois dias antes do início do descanso;
- Em caso de atraso, comunique imediatamente o departamento de recursos humanos;
- Se necessário, consulte um advogado trabalhista ou sindicato para orientação.
Perguntas Frequentes
Quando o salário deve ser pago antes das férias?
O salário deve ser pago até 2 dias antes do início das férias conforme a legislação trabalhista.
O que é o abono pecuniário nas férias?
É a venda de 1/3 do período de férias ao empregador, recebendo o valor correspondente ao abono.
Posso receber o abono pecuniário junto com o salário?
Sim, o pagamento do abono deve ser realizado junto com o salário já antes das férias.
Se eu tirar férias parceladas, como funciona o pagamento?
O pagamento referente às férias deve ser adiantado antes do início do respectivo período, mesmo se parcelado.
O que acontece se o empregador atrasar o pagamento de férias?
O empregador comete infração trabalhista e pode ser obrigado a pagar multa e juros ao empregado.
Pontos-chave sobre o pagamento de salário e abono antes das férias
- De acordo com a CLT, o salário das férias deve ser pago até dois dias antes do início do gozo.
- O abono pecuniário é um direito facultativo, podendo ser vendido 1/3 do período de férias.
- O pagamento do abono deve ocorrer junto com o salário das férias, antes do início das mesmas.
- No caso de férias parceladas, cada parcela deve ter o pagamento correspondente adiantado antes do início.
- A falta de pagamento dentro do prazo pode resultar em penalidades para o empregador conforme a legislação vigente.
- Empregados com carteira assinada têm esses direitos garantidos por lei.
- É importante verificar o contracheque para confirmar se o pagamento foi efetuado corretamente.
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