✅ Ao pedir demissão, você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS sem multa.
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direitos específicos garantidos pela legislação trabalhista brasileira, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os principais direitos estão o recebimento do saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão, o pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, e o décimo terceiro salário proporcional. No entanto, ao pedir demissão, o empregado perde o direito ao aviso prévio indenizado e à multa de 40% do FGTS, sendo que o saldo do FGTS só poderá ser sacado mediante condições específicas, como aposentadoria ou cumprimento de 70 anos. Além disso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego quando solicita a demissão voluntariamente.
Nesta seção, detalharemos os direitos trabalhistas ao pedir demissão, explicando quais verbas são devidas e quais benefícios deixam de ser concedidos. Também apresentaremos aspectos importantes relacionados ao aviso prévio, saldo do FGTS, férias, 13º salário e documentação necessária para formalizar o pedido de demissão. Com isso, o trabalhador poderá entender claramente o que esperar em termos financeiros e burocráticos ao optar pela demissão voluntária, evitando dúvidas ou surpresas.
Principais direitos ao pedir demissão
- Saldo de salário: pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorre a demissão;
- Férias vencidas e proporcionais: recebimento integral das férias vencidas mais 1/3 constitucional, além das férias proporcionais ao período trabalhado no ano;
- 13º salário proporcional: pagamento referente aos meses trabalhados no ano da demissão;
- Depósito do FGTS: o empregador deve depositar normalmente o FGTS durante o aviso prévio trabalhado;
- Aviso prévio: ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou indenizar o empregador, caso não cumpra;
- Ausência de direito ao saque do FGTS: quando a demissão é voluntária, o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS;
- Ausência de seguro-desemprego: o pedido de demissão não dá direito ao benefício do seguro-desemprego.
Aviso prévio ao pedir demissão
O aviso prévio deve ser cumprido pelo empregado que decide pedir demissão. O prazo padrão é de 30 dias, porém existe a possibilidade de acordo para redução ou dispensa do cumprimento. Caso o empregado não cumpra o aviso prévio, ele deverá indenizar o empregador com o valor correspondente ao período não trabalhado.
Documentação e formalização
Para formalizar o pedido de demissão, recomenda-se que o trabalhador entregue uma carta ou comunicado escrito, contendo a data e assinatura, para garantir a comprovação da comunicação. A empresa deve fornecer o termo de rescisão do contrato e demais documentos para que o trabalhador possa resolver pendências junto aos órgãos e contas vinculadas, como FGTS e INSS.
Documentos Necessários E Procedimentos Para Formalizar O Pedido De Demissão
Formalizar o pedido de demissão de forma correta é essencial para garantir que seus direitos trabalhistas sejam preservados e que não haja contratempos futuros. O processo envolve alguns documentos específicos e etapas que devem ser seguidas rigorosamente.
Documentos indispensáveis para o pedido de demissão
- Carta de Demissão: Deve ser redigida de forma clara e objetiva, indicando a decisão do empregado em rescindir o contrato de trabalho. É importante incluir a data do pedido e a assinatura do funcionário.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A CTPS deve ser atualizada com a data de saída e as anotações referentes ao desligamento.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento elaborado pelo empregador que formaliza o encerramento da relação de emprego.
- Extrato do FGTS: Documento comprovando os depósitos feitos durante o período trabalhado.
Além desses documentos, o empregado pode solicitar o acesso ao seu saldo do FGTS e a quitação de qualquer pendência financeira, como salários e férias proporcionais.
Procedimentos para efetivar o pedido
- Apresentação da carta de demissão: O empregado deve entregar a carta ao seu superior imediato ou ao setor de recursos humanos, preferencialmente em formato físico para garantir a comprovação da entrega.
- Confirmação do recebimento: Solicite que uma cópia da carta seja assinada pelo receptor, certificando que o pedido foi recebido e aceito.
- Cumprimento do aviso prévio: O trabalhador deve cumprir o período estipulado pela legislação, que pode variar entre 30 a 90 dias, conforme previsto na Convenção Coletiva ou contrato.
- Ajuste dos últimos pagamentos: O empregador fará o acerto das verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais, 13º salário e eventuais horas extras.
- Atualização da CTPS: O empregador deve anotar a saída do empregado na carteira de trabalho até 48 horas após a demissão.
Importância do cumprimento correto do aviso prévio
O aviso prévio é um dos pontos mais sensíveis na formalização do pedido de demissão. Caso o empregado decida não cumprir o período, ele poderá ter descontos proporcionais em suas verbas rescisórias.
Por exemplo, segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 25% das rescisões trabalhistas apresentaram problemas por conta de descumprimento do aviso prévio de 2019 a 2022, impactando negativamente o pagamento ao trabalhador.
Exemplo prático de formalização do pedido de demissão
Imagine que um funcionário deseja deixar a empresa e entrega uma carta de demissão em 1º de julho. Ele informa que cumprirá o aviso prévio de 30 dias. O empregador deverá atualizar a CTPS até 2 de agosto, contabilizar todas as verbas rescisórias proporcionais e realizar o pagamento até 10 dias após o término do aviso.
| Etapa | Responsável | Prazo | Descrição |
|---|---|---|---|
| Entrega da carta de demissão | Empregado | Imediato | Formaliza o pedido com notificação ao empregador. |
| Recebimento e confirmação | Empregador | Imediato | Confirma o recebimento e mantém a cópia assinada. |
| Cumprimento do aviso prévio | Empregado | 30 dias (mínimo) | Período para encerramento das atividades e transição. |
| Atualização da CTPS | Empregador | Até 48h após a saída | Registro da data oficial do desligamento. |
| Pagamento das verbas rescisórias | Empregador | Até 10 dias após o aviso prévio | Quitação de salários, férias, 13º e demais valores. |
Recomendações finais para o processo
- Mantenha cópias de todos os documentos entregues e recebidos para evitar futuras disputas.
- Respeite os prazos para que o desligamento seja formalizado sem prejuízo para nenhuma das partes.
- Consulte um advogado trabalhista caso haja dúvidas sobre seus direitos ou alguma irregularidade no processo.
Perguntas Frequentes
Quais são os direitos ao pedir demissão?
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e ao décimo terceiro salário proporcional.
O trabalhador que pede demissão tem direito ao aviso prévio?
Sim, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pagar o valor correspondente ao empregador.
O empregado perde o direito ao saque do FGTS ao pedir demissão?
Sim, ao pedir demissão, o trabalhador não pode sacar o FGTS nem receber a multa rescisória de 40%.
Como funciona a multa do FGTS em caso de pedido de demissão?
Não há pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado pede demissão.
É possível negociar a demissão para garantir direitos?
Sim, o empregado pode tentar a rescisão por acordo, assegurando alguns direitos trabalhistas específicos.
Resumo dos Direitos e Obrigações na Demissão por Iniciativa do Empregado
| Aspecto | Descrição | Direito/Obrigação |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão | Direito |
| Férias Vencidas | Pagamento integral acrescido de 1/3 constitucional | Direito |
| Férias Proporcionais | Pagamento proporcional ao período trabalhado no ano | Direito |
| 13º Salário Proporcional | Pagamento proporcional conforme os meses trabalhados | Direito |
| Aviso Prévio | Cumprido pelo empregado ou indenizado pela empresa | Obrigação do Empregado |
| Saque do FGTS | Não permitido após pedido de demissão | Perda do Direito |
| Multa de 40% do FGTS | Não devida em caso de pedido de demissão | Perda do Direito |
| Seguro-Desemprego | Não há direito ao benefício | Perda do Direito |
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