✅ Sim, após ser demitido sem justa causa, você pode sacar o FGTS acumulado em empresas anteriores, garantindo seu direito.
Sim, é possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de empresas anteriores após ser demitido, desde que a demissão tenha ocorrido sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado na conta vinculada do FGTS referente ao contrato de trabalho encerrado. O saque pode ser feito normalmente, independente de possuir outras contas do FGTS com saldos em empresas anteriores, pois cada vínculo empregatício gera uma conta distinta, e o trabalhador pode movimentar o que for liberado para saque em cada uma delas.
Este artigo vai explicar detalhadamente como funciona o saque do FGTS após demissão, quais são as condições para o trabalhador acessar os valores das contas referentes a empregos anteriores, e as modalidades de saque disponíveis. Além disso, apresentaremos orientações passo a passo para realizar o saque, documentos necessários, e dados atualizados sobre o saldo do FGTS no Brasil para que você saiba exatamente seus direitos e como exercê-los.
Como Funciona o Saque do FGTS de Empregos Anteriores Após Demissão
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o FGTS acumulado referente ao contrato de trabalho que foi rescindido. Cada contrato gera uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, e o saldo pode ser movimentado quando houver a rescisão do vínculo empregatício. Por isso, se o trabalhador teve vários empregos anteriores, cada um deles tem um saldo específico.
- Conta vinculada ativa: enquanto estiver trabalhando, não pode sacar o FGTS, exceto nas hipóteses previstas em lei.
- Conta vinculada encerrada: quando o contrato terminar por demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo da conta correspondente.
Portanto, se você for demitido sem justa causa da empresa atual, poderá sacar o FGTS referente a esse contrato encerrado. Mas o FGTS das empresas anteriores só pode ser sacado caso também tenha sido encerrado o contrato de trabalho, ou se o trabalhador se enquadrar em alguma outra modalidade liberada, como saque aniversário ou por doenças graves.
Modalidades de Saque do FGTS
Além do saque após demissão sem justa causa, existem outras formas de sacar o FGTS:
- Saque aniversário: permite ao trabalhador retirar parte do saldo anualmente, desde que adesão tenha sido feita.
- Saque por motivo de doença grave: como câncer, AIDS, entre outras.
- Saque por aposentadoria: quando o trabalhador se aposentar.
- Saque para aquisição da casa própria: podendo usar o saldo acumulado para compra, construção ou amortização de financiamento imobiliário.
Documentos Necessários para Sacar o FGTS Após Demissão
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
- Carteira de Trabalho ou documento que comprove o encerramento do contrato de trabalho.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou extrato que mostre a demissão sem justa causa.
- Cartão do cidadão ou requerimento de saque, caso não tenha o cartão.
É importante lembrar que o sistema da Caixa disponibiliza o extrato atualizado do FGTS e o trabalhador pode consultar os saldos e contas vinculadas através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial da Caixa.
Regras para Saque do FGTS de Empregos Anteriores em Demissões
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, uma dúvida comum é se ele pode sacar o FGTS acumulado em seus empregos anteriores, ou seja, em contas vinculadas de empregadores antigos. A resposta envolve conhecer as regras específicas que regem cada tipo de situação.
Condições para Saque do FGTS em Caso de Demissão
Primeiramente, é importante entender que o FGTS é depositado mensalmente pelo empregador em contas vinculadas à empresa em que o funcionário trabalha. Assim, ao trocar de emprego, o trabalhador possui diversas contas de FGTS, uma para cada vínculo empregatício.
O saque do FGTS por demissão sem justa causa é permitido somente na conta vinculada ao contrato de trabalho que foi rescindido. Isso significa que:
- Você pode sacar o saldo total da conta de FGTS referente ao emprego do qual foi demitido.
- As contas vinculadas de empregos anteriores permanecem com o saldo intacto e indisponíveis para saque, a menos que haja uma das condições específicas previstas em lei.
Exceções para Saque das Contas Antigas de FGTS
Embora o saque do FGTS das contas dos empregadores anteriores não seja automático após uma demissão, existem situações previstas que permitem o acesso a esses valores:
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Aposentadoria;
- Doenças graves;
- Compra da casa própria;
- Conta inativa com mais de 3 anos – saque liberado em regras excepcionais (como a Medida Provisória 889/2019);
- Falecimento do trabalhador, com saque permitido a dependentes ou herdeiros.
É fundamental destacar que, para contas consideradas ativas, ou seja, vinculadas a contratos vigentes, o saque só ocorre na rescisão daquele vínculo específico.
Exemplos Práticos
- João trabalhou na Empresa A por 3 anos e depois foi contratado pela Empresa B. Após ser demitido da Empresa B, ele pode sacar apenas o FGTS referente à Empresa B. O saldo da Empresa A permanece bloqueado até que surja uma situação que permita o saque.
- Maria foi demitida da Empresa C e não trabalhou mais em nenhum lugar. Se ela tiver valores em contas anteriores a essa empresa, só poderá sacar se as contas estiverem inativas por mais de 3 anos e o Governo liberar mediante medidas específicas.
Recomendações para Organizar seu FGTS
Manter o controle das contas vinculadas é uma ótima prática. Você pode consultar o extrato do FGTS para verificar qual saldo tem em cada conta e evitar surpresas na hora do saque.
Além disso, caso mude de emprego, pode ser interessante considerar a portabilidade do FGTS para unificar seus saldos, facilitando o acesso futuro ao benefício. Essa operação pode ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS.
Tabela Comparativa: Saque do FGTS em Diferentes Situações
| Situação | Conta Vinculada | Possibilidade de Saque | Comentário |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Conta do emprego demitido | Sim | Saldo disponível integralmente |
| Demissão sem justa causa | Contas anteriores | Não, salvo exceções | Contas antigas permanecem bloqueadas |
| Conta inativa por mais de 3 anos | Todas as contas | Sim | Saque liberado em situações especiais, como determinadas por MP |
| Aposentadoria | Todas as contas | Sim | Trabalhador pode sacar os valores |
Perguntas Frequentes
Posso sacar o FGTS de empregos anteriores após ser demitido?
Sim, você pode sacar o FGTS acumulado em contas de empregos anteriores se for demitido sem justa causa.
Quais documentos são necessários para sacar o FGTS?
Carteira de trabalho, documento de identificação, termo de rescisão e o número de inscrição do PIS são essenciais.
O saque só é permitido se a demissão for sem justa causa?
Sim, o saque do FGTS é liberado em caso de demissão sem justa causa e em algumas outras situações específicas.
Posso sacar o FGTS de vários empregos anteriores ao mesmo tempo?
Sim, é possível sacar o saldo total de todas as contas vinculadas ao FGTS de empregos anteriores após a demissão.
O que acontece se eu mudar de emprego sem ser demitido?
Se você sair por conta própria, não pode sacar o FGTS; os valores ficam acumulados para saque futuro.
| Aspecto | Explicação | Documentação Necessária | Condições para Saque |
|---|---|---|---|
| Saque após demissão | Permitido se demissão for sem justa causa | Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão, RG, CPF, Número do PIS | Demissão sem justa causa ou outras situações legais |
| Contas anteriores | Você pode sacar todas as contas do FGTS acumuladas | Documentação dos antigos empregos e rescisões | Demissão do último emprego sem justa causa |
| Saque por mudança voluntária de emprego | Não é permitido sacar o FGTS nesse caso | N/A | Demissão por pedido do empregado |
| Outras situações de saque | Compra de casa, doenças graves, aposentadoria | Documentos específicos para cada situação | Conforme previsão legal |
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