maos apertando contrato de trabalho firmado

Quando Peço Conta, Quais Direitos Trabalhistas Tenho Direito de Receber

Ao pedir demissão, você garante saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS sem multa.

Quando você decide pedir demissão, é fundamental conhecer os seus direitos trabalhistas para garantir que todos os valores devidos sejam corretamente pagos pelo empregador. Diferentemente de uma demissão sem justa causa, ao pedir conta, você tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além do décimo terceiro salário proporcional. No entanto, não terá direito ao aviso prévio indenizado nem ao saque do FGTS com a multa de 40%.

Este artigo detalhará de forma clara e completa quais são os direitos trabalhistas ao pedir demissão, explicando cada verba rescisória que deve ser paga, o que você perde ao pedir conta e dicas para evitar problemas na hora da rescisão. Também abordaremos o impacto do aviso prévio e do FGTS nesse cenário, para que você tenha todas as informações necessárias para manejar essa situação com segurança e consciência.

Direitos Trabalhistas ao Pedir Demissão

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da saída.
  • Férias vencidas e proporcionais: direito a férias já adquiridas e às proporcionais ao período trabalhado, ambas acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano da saída.
  • Aviso prévio: o empregado deve cumprir o aviso prévio ou pagar o equivalente se quiser sair imediatamente.
  • FGTS: o empregador deve depositar o FGTS normalmente até a data da rescisão, mas o empregado não pode sacar o saldo nem terá direito à multa de 40%.

O que Você Não Recebe ao Pedir Demissão

Ao pedir conta, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao saque do Fundo de Garantia. O aviso prévio trabalhado é obrigatório ou deve ser indenizado pelo empregado, caso ele decida não cumprir o período.

Dicas para Evitar Problemas na Rescisão

  1. Confirme as datas de admissão e saída: Certifique-se de que constam corretamente na rescisão.
  2. Verifique os valores: Confira se férias, 13º e saldo de salário estão calculados corretamente.
  3. Guarde cópias: Tenha cópias dos recibos de pagamento e do termo de rescisão.
  4. Consulte um especialista: Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica para garantir seus direitos.

Itens e Valores do Acerto Trabalhista ao Pedir Demissão

Ao pedir demissão, o funcionário tem direito a receber um conjunto específico de verbas trabalhistas que compõem o chamado acerto trabalhista. É fundamental entender quais são esses direitos para evitar surpresas desagradáveis e garantir que você receba tudo aquilo que é legalmente devido.

Principais itens do acerto ao pedir demissão

  • Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
  • Férias vencidas e proporcionais: o trabalhador tem direito a receber o valor referente às férias já adquiridas (vencidas) e também às proporcionais ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo.
  • 1/3 constitucional sobre férias: adicional obrigatório de um terço do valor das férias.
  • 13º salário proporcional: cálculo referente aos meses trabalhados no ano da demissão até então.
  • Multa do FGTS: não é devida quando o empregado pede demissão, diferentemente da demissão sem justa causa.
  • Saque do FGTS: também não é permitido no pedido de demissão, o trabalhador deve aguardar o término do contrato para realizar o saque.

Exemplo prático para ilustrar o acerto

Vamos supor que um funcionário tenha trabalhado durante 4 anos na empresa e decida pedir demissão em abril, tendo:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Último período aquisitivo de férias iniciado em janeiro

O cálculo básico do seu acerto pode ser:

ItemCálculoValor aproximado (R$)
Saldo de salário (10 dias trabalhados em abril)(3.000 / 30) * 101.000,00
Férias vencidas (direito adquirido)1 salário + 1/33.000 + 1.000 = 4.000,00
Férias proporcionais (4 meses de aquisitivo)(3.000 / 12) * 4 + 1/31.000 + 333,33 = 1.333,33
13º salário proporcional (4 meses)(3.000 / 12) * 41.000,00
Total estimado do acerto7.333,33

Importante: Prazos e Procedimentos

O pagamento do acerto trabalhista deve ocorrer até o décimo dia após o último dia de trabalho. Se a empresa atrasar, pode ser obrigada a pagar multas pelo atraso, além de possíveis outras penalidades.

Guardar a documentação, como recibos e comprovantes, é fundamental para resguardar seus direitos. Caso note alguma irregularidade, procure orientação jurídica imediatamente.

Dicas para facilitar seu acerto

  1. Comunique formalmente a demissão, preferencialmente por escrito, para evitar dúvidas.
  2. Faça um levantamento completo dos seus direitos com base no tempo de serviço.
  3. Verifique o extrato do FGTS para se certificar de que todos os depósitos foram feitos corretamente.
  4. Solicite a rescisão e os documentos para realizar o acerto final.

Lembre-se: ao pedir demissão, a legislação trabalhista é mais restrita quanto a alguns benefícios. Por isso, é essencial conhecer seus direitos para que o acordo seja justo e evite transtornos futuros.

Perguntas Frequentes

O que significa “pedir conta”?

Pedir conta é o ato de o empregado solicitar a demissão, encerrando o contrato de trabalho por iniciativa própria.

Tenho direito a aviso prévio ao pedir conta?

Sim, geralmente o empregado deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou pagar o correspondente ao empregador.

Recebo férias proporcionais ao pedir conta?

Sim, o empregado tem direito ao recebimento das férias proporcionais e ao 13º salário proporcional.

Tenho direito ao saque do FGTS ao pedir conta?

Não, o saque do FGTS não é permitido em pedido de demissão, salvo exceções previstas em lei.

Posso receber multa de 40% do FGTS se pedir demissão?

Não, essa multa é devida apenas quando o empregado é demitido sem justa causa.

Posso negociar o cumprimento do aviso prévio?

Sim, o empregado e o empregador podem acordar a dispensa do cumprimento total ou parcial do aviso prévio.

Pontos-chave Sobre Direitos Trabalhistas ao Pedir Conta

  • Aviso prévio: Deve ser cumprido ou indenizado pelo trabalhador.
  • Férias: Pagamento das férias vencidas e proporcionais ao período trabalhado.
  • 13º salário: Direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.
  • FGTS: Saldo depositado permanece na conta, mas não pode ser movimentado.
  • Multa do FGTS 40%: Não é devida em pedido de demissão.
  • Seguro-desemprego: Não tem direito a receber.
  • Documentação: Receber Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para eventuais consultas futuras.
  • Negociação: Possibilidade de acordo para redução ou dispensa do aviso prévio.

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