✅ Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário e férias vencidas, perdendo direitos como FGTS e 13º proporcional.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a diversas verbas rescisórias que seriam normalmente devidas em outras modalidades de desligamento. Basicamente, as verbas rescisórias devidas são limitadas, pois o contrato é encerrado por um motivo grave, causado por uma falta grave do empregado. Portanto, o trabalhador terá direito ao saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), às férias vencidas e proporcionais (se houver) acrescidas do terço constitucional e ao levantamento do FGTS, mas não poderá sacar o FGTS acumulado, nem receber a multa de 40%, aviso prévio indenizado ou seguro-desemprego.
Este artigo vai detalhar quais são as verbas rescisórias efetivamente devidas na demissão por justa causa e quais benefícios o trabalhador perde em função dessa modalidade de desligamento. A explicação será complementada por uma tabela comparativa entre demissão sem justa causa e por justa causa, exemplos que ilustram os cálculos básicos das verbas rescisórias e as principais consequências para o trabalhador. A intenção é esclarecer as dúvidas comuns sobre o tema e fornecer um guia claro para quem enfrenta essa situação.
Verbas Rescisórias Devidas na Demissão por Justa Causa
- Saldo de salário: o empregado tem direito a receber os dias trabalhados desde o início do mês até a data da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais: se houver férias vencidas, estas devem ser pagas acrescidas de 1/3 constitucional. Férias proporcionais, em geral, não são devidas na justa causa.
- 13º salário proporcional: não é devido na justa causa, exceto em casos excepcionais.
- FGTS: o empregador deve depositar o FGTS normalmente até a data de demissão, porém o empregado não pode sacar o saldo acumulado, nem receber a multa de 40%.
- Aviso prévio: não há pagamento do aviso prévio nem indenizado, pois o término do contrato se dá por infração grave.
- Seguro desemprego: não é possível sacar o seguro desemprego em caso de justa causa.
Tabela Comparativa das Verbas Rescisórias
| Verba Rescisória | Demissão Sem Justa Causa | Demissão Por Justa Causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Devido | Devido |
| Férias vencidas + 1/3 | Devido | Devido |
| Férias proporcionais + 1/3 | Devido | Normalmente não devido |
| 13º salário proporcional | Devido | Não devido |
| FGTS (dep. + saque) | Depósito + saque + multa 40% | Depósito apenas; sem saque e sem multa |
| Aviso prévio | Devido ou indenizado | Não devido |
| Seguro desemprego | Devido | Não devido |
Exemplo Prático
Imagine um trabalhador que recebeu a justa causa no dia 15 de um mês, sem férias vencidas e com 4 meses trabalhados neste ano. Ele deverá receber apenas o salário correspondente aos 15 dias trabalhados, as férias vencidas (se houverem) acrescidas do terço, além do FGTS depositado até a data do desligamento. Não terá direito ao 13º salário proporcional, aviso prévio ou saque do FGTS. Essa restrição tem impacto direto no valor final da rescisão, ressaltando a importância do cumprimento das normas trabalhistas para evitar situações de justa causa.
Itens Retidos e Direitos Perdidos Pelo Empregado Demitido
Quando um empregado é demitido por justa causa, ele sofre diversas penalidades trabalhistas que impactam diretamente nas suas verbas rescisórias. É fundamental compreender quais direitos são retidos e quais benefícios são perdidos nessa situação, para evitar dúvidas e garantir que as normas legais sejam corretamente aplicadas.
Principais Direitos Perdidos
- Saldo de salário: O empregado tem direito ao pagamento dos dias trabalhados até a data da demissão, portanto, este valor não é retido.
- Férias vencidas e proporcionais: Somente as férias vencidas são pagas ao trabalhador. As proporcionais são perdidas em caso de justa causa.
- 13º salário proporcional: Não é devido ao empregado demitido por justa causa.
- Multa de 40% do FGTS: Não há pagamento da multa sobre o saldo do FGTS.
- Saque do FGTS: O trabalhador não pode sacar o FGTS acumulado na conta vinculada.
- Aviso prévio: Não é obrigatório o pagamento ou cumprimento do aviso prévio pelo empregador.
Itens Retidos na Rescisão por Justa Causa
| Verba | É Devida? | Comentário |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Pago normalmente pelos dias trabalhados no mês. |
| Férias vencidas | Sim | Pagas com acréscimo de 1/3 constitucional. |
| Férias proporcionais | Não | Perdidas na justa causa. |
| 13º salário proporcional | Não | Sem direito ao pagamento. |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Empregador não paga multa. |
| Saque do FGTS | Não | Empregado não tem acesso ao fundo. |
| Aviso prévio | Não | Não obrigatório o pagamento. |
Casos de Uso Prático
Considere o caso do empregado que foi demitido por justa causa após 6 meses de trabalho e que já tinha direito a 3 dias de férias proporcionais e 5 meses de 13º salário proporcional. Nesse cenário:
- Ele receberá apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados no último mês.
- Não terá direito ao pagamento das férias proporcionais nem do 13º salário proporcional.
- A empresa não precisará pagar a multa de 40% do FGTS e o trabalhador não pode movimentar o fundo.
Este exemplo evidencia como a demissão por justa causa representa uma perda significativa para o trabalhador em termos financeiros.
Recomendações para Empregadores e Empregados
- Empregadores: É crucial que a justa causa seja aplicada somente em situações justificadas, com provas documentais, para evitar ações judiciais por demissão indevida.
- Empregados: Caso se sintam injustiçados, é aconselhável buscar orientação jurídica para análise do caso e eventual contestação da justa causa.
O respeito às normas trabalhistas e a transparência na comunicação são essenciais para garantir uma relação empregatícia justa e segura para ambas as partes.
Perguntas Frequentes
O que é demissão por justa causa?
É a rescisão do contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado, que quebra a confiança do empregador.
Quais verbas rescisórias o empregado tem direito na justa causa?
O trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas com acréscimo de 1/3 e, se houver, salário proporcional aos dias trabalhados no mês.
O empregado perde o direito ao aviso prévio na justa causa?
Sim, o aviso prévio não é devido quando ocorre demissão por justa causa.
O empregado tem direito ao saque do FGTS na justa causa?
Não, na demissão por justa causa o trabalhador não pode sacar o FGTS, nem recebe a multa de 40% sobre o saldo do fundo.
Como é feita a comprovação da justa causa?
O empregador deve apresentar provas claras da falta grave, respeitando o devido processo legal e o direito à defesa do empregado.
É possível recorrer contra a demissão por justa causa?
Sim, o empregado pode contestar a justa causa na Justiça do Trabalho para reverter a decisão e receber verbas completas.
Resumo das Verbas Rescisórias na Demissão por Justa Causa
| Verba Rescisória | Direito do Empregado | Descrição / Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Devido | Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão. |
| Férias vencidas + 1/3 | Devido | Férias já adquiridas com acréscimo constitucional. |
| Férias proporcionais | Não devido | Não é pago nas demissões por justa causa. |
| Aviso prévio | Não devido | Empregador não paga aviso prévio ao empregado. |
| 13º salário proporcional | Não devido | Perde direito ao 13º proporcional no ano da demissão. |
| Saldo do FGTS | Retido | Empregado não pode sacar o FGTS na demissão por justa causa. |
| Multa de 40% sobre FGTS | Não devido | Multa rescisória não é paga ao empregado. |
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre as verbas rescisórias na demissão por justa causa. Deixe seus comentários abaixo e confira outros artigos do nosso site que podem interessar a você!






