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Quais Verbas Rescisórias São Devidas Na Demissão Por Justa Causa

Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário e férias vencidas, perdendo direitos como FGTS e 13º proporcional.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a diversas verbas rescisórias que seriam normalmente devidas em outras modalidades de desligamento. Basicamente, as verbas rescisórias devidas são limitadas, pois o contrato é encerrado por um motivo grave, causado por uma falta grave do empregado. Portanto, o trabalhador terá direito ao saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão), às férias vencidas e proporcionais (se houver) acrescidas do terço constitucional e ao levantamento do FGTS, mas não poderá sacar o FGTS acumulado, nem receber a multa de 40%, aviso prévio indenizado ou seguro-desemprego.

Este artigo vai detalhar quais são as verbas rescisórias efetivamente devidas na demissão por justa causa e quais benefícios o trabalhador perde em função dessa modalidade de desligamento. A explicação será complementada por uma tabela comparativa entre demissão sem justa causa e por justa causa, exemplos que ilustram os cálculos básicos das verbas rescisórias e as principais consequências para o trabalhador. A intenção é esclarecer as dúvidas comuns sobre o tema e fornecer um guia claro para quem enfrenta essa situação.

Verbas Rescisórias Devidas na Demissão por Justa Causa

  • Saldo de salário: o empregado tem direito a receber os dias trabalhados desde o início do mês até a data da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais: se houver férias vencidas, estas devem ser pagas acrescidas de 1/3 constitucional. Férias proporcionais, em geral, não são devidas na justa causa.
  • 13º salário proporcional: não é devido na justa causa, exceto em casos excepcionais.
  • FGTS: o empregador deve depositar o FGTS normalmente até a data de demissão, porém o empregado não pode sacar o saldo acumulado, nem receber a multa de 40%.
  • Aviso prévio: não há pagamento do aviso prévio nem indenizado, pois o término do contrato se dá por infração grave.
  • Seguro desemprego: não é possível sacar o seguro desemprego em caso de justa causa.

Tabela Comparativa das Verbas Rescisórias

Verba RescisóriaDemissão Sem Justa CausaDemissão Por Justa Causa
Saldo de salárioDevidoDevido
Férias vencidas + 1/3DevidoDevido
Férias proporcionais + 1/3DevidoNormalmente não devido
13º salário proporcionalDevidoNão devido
FGTS (dep. + saque)Depósito + saque + multa 40%Depósito apenas; sem saque e sem multa
Aviso prévioDevido ou indenizadoNão devido
Seguro desempregoDevidoNão devido

Exemplo Prático

Imagine um trabalhador que recebeu a justa causa no dia 15 de um mês, sem férias vencidas e com 4 meses trabalhados neste ano. Ele deverá receber apenas o salário correspondente aos 15 dias trabalhados, as férias vencidas (se houverem) acrescidas do terço, além do FGTS depositado até a data do desligamento. Não terá direito ao 13º salário proporcional, aviso prévio ou saque do FGTS. Essa restrição tem impacto direto no valor final da rescisão, ressaltando a importância do cumprimento das normas trabalhistas para evitar situações de justa causa.

Itens Retidos e Direitos Perdidos Pelo Empregado Demitido

Quando um empregado é demitido por justa causa, ele sofre diversas penalidades trabalhistas que impactam diretamente nas suas verbas rescisórias. É fundamental compreender quais direitos são retidos e quais benefícios são perdidos nessa situação, para evitar dúvidas e garantir que as normas legais sejam corretamente aplicadas.

Principais Direitos Perdidos

  • Saldo de salário: O empregado tem direito ao pagamento dos dias trabalhados até a data da demissão, portanto, este valor não é retido.
  • Férias vencidas e proporcionais: Somente as férias vencidas são pagas ao trabalhador. As proporcionais são perdidas em caso de justa causa.
  • 13º salário proporcional: Não é devido ao empregado demitido por justa causa.
  • Multa de 40% do FGTS: Não há pagamento da multa sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS: O trabalhador não pode sacar o FGTS acumulado na conta vinculada.
  • Aviso prévio: Não é obrigatório o pagamento ou cumprimento do aviso prévio pelo empregador.

Itens Retidos na Rescisão por Justa Causa

VerbaÉ Devida?Comentário
Saldo de salárioSimPago normalmente pelos dias trabalhados no mês.
Férias vencidasSimPagas com acréscimo de 1/3 constitucional.
Férias proporcionaisNãoPerdidas na justa causa.
13º salário proporcionalNãoSem direito ao pagamento.
Multa de 40% do FGTSNãoEmpregador não paga multa.
Saque do FGTSNãoEmpregado não tem acesso ao fundo.
Aviso prévioNãoNão obrigatório o pagamento.

Casos de Uso Prático

Considere o caso do empregado que foi demitido por justa causa após 6 meses de trabalho e que já tinha direito a 3 dias de férias proporcionais e 5 meses de 13º salário proporcional. Nesse cenário:

  • Ele receberá apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados no último mês.
  • Não terá direito ao pagamento das férias proporcionais nem do 13º salário proporcional.
  • A empresa não precisará pagar a multa de 40% do FGTS e o trabalhador não pode movimentar o fundo.

Este exemplo evidencia como a demissão por justa causa representa uma perda significativa para o trabalhador em termos financeiros.

Recomendações para Empregadores e Empregados

  1. Empregadores: É crucial que a justa causa seja aplicada somente em situações justificadas, com provas documentais, para evitar ações judiciais por demissão indevida.
  2. Empregados: Caso se sintam injustiçados, é aconselhável buscar orientação jurídica para análise do caso e eventual contestação da justa causa.

O respeito às normas trabalhistas e a transparência na comunicação são essenciais para garantir uma relação empregatícia justa e segura para ambas as partes.

Perguntas Frequentes

O que é demissão por justa causa?

É a rescisão do contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado, que quebra a confiança do empregador.

Quais verbas rescisórias o empregado tem direito na justa causa?

O trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas com acréscimo de 1/3 e, se houver, salário proporcional aos dias trabalhados no mês.

O empregado perde o direito ao aviso prévio na justa causa?

Sim, o aviso prévio não é devido quando ocorre demissão por justa causa.

O empregado tem direito ao saque do FGTS na justa causa?

Não, na demissão por justa causa o trabalhador não pode sacar o FGTS, nem recebe a multa de 40% sobre o saldo do fundo.

Como é feita a comprovação da justa causa?

O empregador deve apresentar provas claras da falta grave, respeitando o devido processo legal e o direito à defesa do empregado.

É possível recorrer contra a demissão por justa causa?

Sim, o empregado pode contestar a justa causa na Justiça do Trabalho para reverter a decisão e receber verbas completas.

Resumo das Verbas Rescisórias na Demissão por Justa Causa

Verba RescisóriaDireito do EmpregadoDescrição / Observação
Saldo de salárioDevidoPagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
Férias vencidas + 1/3DevidoFérias já adquiridas com acréscimo constitucional.
Férias proporcionaisNão devidoNão é pago nas demissões por justa causa.
Aviso prévioNão devidoEmpregador não paga aviso prévio ao empregado.
13º salário proporcionalNão devidoPerde direito ao 13º proporcional no ano da demissão.
Saldo do FGTSRetidoEmpregado não pode sacar o FGTS na demissão por justa causa.
Multa de 40% sobre FGTSNão devidoMulta rescisória não é paga ao empregado.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre as verbas rescisórias na demissão por justa causa. Deixe seus comentários abaixo e confira outros artigos do nosso site que podem interessar a você!

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