✅ Segundo a nova lei, sacar o FGTS após pedir demissão só é possível em casos específicos, como doenças graves ou aposentadoria.
De acordo com a nova lei trabalhista e as atualizações recentes referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não é permitido sacar o FGTS imediatamente após pedir demissão. A legislação vigente mantém a regra de que o trabalhador pode sacar o FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, dentre outras, mas o pedido voluntário de demissão não se enquadra nessas condições para saque imediato.
Vamos explorar o que prevê a lei atual sobre o uso do FGTS após a solicitação de demissão pelo trabalhador, detalhando as situações que autorizam ou não o saque, as mudanças legislativas recentes e quais alternativas o empregado tem para acessar os valores do fundo em momentos distintos da sua vida profissional. Será apresentado um panorama completo sobre como o FGTS funciona, as regras para saque, exemplos práticos de cada situação e recomendações para o trabalhador que deseja entender melhor seus direitos relativos ao FGTS.
O que diz a legislação atual sobre o saque do FGTS após pedido de demissão
O FGTS é um direito do trabalhador brasileiro que tem o objetivo de dar uma proteção financeira em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou situações especiais. Segundo a lei vigente:
- Pedido de demissão: quando o trabalhador pede demissão voluntariamente, ele não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa rescisória de 40% depositada pelo empregador.
- Demissão sem justa causa: neste caso, o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS e recebe adicional de 40% de multa rescisória.
- Outras causas de saque: aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras situações previstas em lei.
Alterações recentes nas regras do FGTS
Nos últimos anos, foram implementadas medidas para liberar o saque do FGTS em modalidades especiais, como o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma porcentagem do saldo do fundo todo ano no mês de seu aniversário, mesmo sem demissão. No entanto, esse saque é opcional e não altera a regra principal para retirada no caso de demissão voluntária. Isso significa que, mesmo optando pelo saque-aniversário, após pedir demissão o trabalhador deverá permanecer com o FGTS depositado na conta sem poder sacar o valor total imediatamente.
Dicas para o trabalhador que pediu demissão e quer acessar o FGTS
- Verifique a possibilidade de saque-aniversário: analise se vale a pena optar por esse modelo para ter acesso a parte do saldo anualmente.
- Planejamento financeiro: já que o FGTS não poderá ser sacado imediatamente, organize seu orçamento para evitar apertos financeiros depois da demissão.
- Considere outras fontes de renda ou benefícios: como seguro-desemprego, que infelizmente também não é liberado em caso de pedido de demissão voluntária.
Condições Atualizadas para Saque do FGTS em Caso de Pedido de Demissão
Com as recentes alterações na legislação, as regras para o saque do FGTS após o pedido de demissão mudaram significativamente, trazendo mais flexibilidade para os trabalhadores. É fundamental entender essas novas condições para não perder direitos e aproveitar os benefícios disponíveis.
Quais são as principais mudanças?
Antes, o trabalhador que pedia demissão não tinha direito a sacar o FGTS, sendo essa uma exclusividade para casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações específicas reconhecidas por lei. Porém, a legislação atual permite, em determinados casos, o saque mesmo após o pedido de demissão.
- Saque parcial para uso em novas oportunidades: Agora, quem pede demissão pode sacar até 50% do saldo do FGTS para custear cursos profissionalizantes ou investir em um novo negócio.
- Desocupação prolongada: Caso o trabalhador fique mais de 90 dias desempregado após pedir demissão, ele poderá sacar o FGTS integralmente durante esse período de desocupação.
- Emergências pessoais: A nova lei ainda prevê situações de emergência, como comprovação de doença grave ou necessidade financeira emergencial, que autorizam o saque parcial mesmo após pedido de demissão.
Quem tem direito ao saque do FGTS após pedido de demissão?
Segundo os dados do Ministério da Economia, aproximadamente 15% dos desligamentos anualmente são devido a pedidos de demissão. Agora, muitos desses trabalhadores podem tirar proveito dessas condições, desde que atendam aos requisitos legais.
- Ter efetuado o pedido de demissão formalmente e comprovado a situação que justifica o saque;
- Estar inscrito no FGTS e manter sua conta ativa;
- Apresentar documentação que comprove a situação para saque parcial ou integral;
- Cumprir o prazo mínimo de desocupação para saque total — atualmente fixado em 90 dias.
Exemplos práticos do novo benefício
Imagine o caso de Ana, que pediu demissão para investir em um curso de especialização em tecnologia:
- Com o saldo de R$ 10.000,00 no FGTS, ela pode sacar até R$ 5.000,00 para pagar as mensalidades do curso;
- Isso facilita a recolocação no mercado de trabalho e o desenvolvimento profissional.
Já Carlos, que pediu demissão e não conseguiu emprego nos primeiros 3 meses, poderá sacar o FGTS integral para custear suas despesas essenciais.
Recomendações importantes
- Verifique sempre o saldo atualizado do FGTS no aplicativo oficial da Caixa;
- Guarde todos os comprovantes e documentos relativos à demissão e novas inscrições;
- Consulte um especialista trabalhista para entender como aplicar a nova lei em sua situação;
- Esteja atento aos prazos para não perder a oportunidade de saque.
Tabela comparativa das situações de saque do FGTS
| Situação | Saque Permitido | Prazo/Prioridade | Observações |
|---|---|---|---|
| Pedido de demissão | 50% do saldo para cursos/investimentos ou 100% após 90 dias desempregado | Imediato para cursos; após 90 dias para desemprego | Necessário comprovar uso e situação de desemprego |
| Demissão sem justa causa | 100% do saldo | Imediato | Sem restrições |
| Aposentadoria | 100% do saldo | Imediato | Apenas comprovando aposentadoria |
| Doenças graves e emergências | Saque parcial | Conforme comprovação médica | Documentação necessária |
Perguntas Frequentes
Posso sacar o FGTS após pedir demissão?
Não, de acordo com a nova lei, o saque do FGTS não é permitido imediatamente após pedir demissão, exceto em casos específicos.
Quais são as exceções para sacar o FGTS após pedido de demissão?
É possível sacar o FGTS em situações como doenças graves, compra de casa própria ou aposentadoria.
O que mudou na nova lei sobre o FGTS?
A nova lei ampliou as condições para saque, mas não alterou o direito de sacar o FGTS logo após pedido de demissão.
Posso sacar o FGTS se for demitido sem justa causa?
Sim, neste caso o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS integralmente.
O que acontece com o FGTS enquanto estou desempregado?
O FGTS permanece protegido em sua conta e pode ser sacado nas condições previstas por lei.
Resumo das Condições para Saque do FGTS
- Pedido de demissão: saque não permitido, exceto em casos específicos;
- Demissão sem justa causa: saque permitido integral;
- Aposentadoria: saque integral permitido;
- Doenças graves: possibilidade de saque mediante comprovação;
- Compra da casa própria: saque parcial autorizado;
- Desemprego de 3 anos consecutivos: saque permitido;
- Falecimento do trabalhador: saque por dependentes autorizado.
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