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Posso Pedir Demissão e Depois Entrar com Pedido de Rescisão Indireta

Não, pedir demissão impede a rescisão indireta; só esta garante direitos trabalhistas por falta grave do empregador.

Sim, é possível pedir demissão e depois entrar com um pedido de rescisão indireta, mas essa situação exige muito cuidado, pois pode ser interpretada de formas diferentes dependendo do contexto e das provas apresentadas. A rescisão indireta ocorre quando o empregado considera que o empregador cometeu faltas graves que tornam insustentável a continuação do contrato de trabalho, como atraso no pagamento de salários, assédio moral, ou condições degradantes de trabalho. Já o pedido de demissão é uma iniciativa voluntária do empregado, o que, em geral, inviabiliza a configuração de rescisão indireta se feito simultaneamente.

Vamos detalhar as diferenças entre esses dois procedimentos, a possibilidade legal de usá-los em sequência, e as recomendações para quem deseja garantir seus direitos. É fundamental entender quando cada uma das opções deve ser adotada, como realizar o pedido de rescisão indireta de forma adequada, quais documentos reunir para comprovar as faltas do empregador e os possíveis riscos de pedir demissão antes ou durante o processo de rescisão indireta.

O que é a Demissão e a Rescisão Indireta?

Demissão é a iniciativa do empregado para encerrar o contrato de trabalho, implicando que ele não tem direito a verbas como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e outros benefícios que ocorrem em demissões sem justa causa. Por outro lado, a Rescisão Indireta é uma forma do empregado encerrar o contrato com direitos semelhantes aos da demissão sem justa causa, pois presume-se que a culpa da rescisão é do empregador, baseada em faltas graves cometidas por ele.

Posso pedir demissão e depois solicitar rescisão indireta?

Embora juridicamente seja possível protocolar um pedido de rescisão indireta mesmo após ter pedido demissão, essa conduta não é comum e pode ser questionada pelo empregador. O pedido de demissão indica que foi o empregado quem decidiu encerrar o vínculo, enquanto a rescisão indireta pressupõe que a iniciativa é do empregador por conduta grave. Portanto, usar o pedido de demissão e depois alegar rescisão indireta necessita de provas robustas mostrando que o pedido de demissão não refletiu a vontade real do empregado, ou que ele foi forçado a pedir demissão em razão das atitudes do empregador.

Como proceder no caso de querer rescisão indireta?

Se sua intenção é rescindir o contrato com base em faltas do empregador, o ideal é evitar pedir demissão e focar em coletar provas, testemunhas e documentações que comprovem as irregularidades ou o descumprimento do contrato pela empresa. O empregado deve procurar um advogado trabalhista para assessoria e, se necessário, entrar com uma ação judicial ou um pedido administrativo para declarar a rescisão indireta. Esse caminho aumenta as chances de garantir seus direitos trabalhistas, como saldo de salário, aviso prévio, FGTS com multa de 40%, e seguro-desemprego.

Dicas importantes para abrir um pedido de rescisão indireta

  • Não peça demissão antes de tentar resolver a situação ou entrar com o pedido de rescisão indireta;
  • Documente as faltas do empregador cuidadosamente, como recibos atrasados, mensagens, e testemunhas;
  • Procure orientação jurídica para entender seus direitos e os procedimentos adequados;
  • Evite agir precipitadamente e confirme que a rescisão indireta é a opção correta para seu caso;
  • Esteja atento aos prazos legais para requerer a rescisão indireta, pois podem ser limitados.

Diferenças Entre Pedido de Demissão e Rescisão Indireta Segundo a CLT

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pedido de demissão e a rescisão indireta são dois institutos jurídicos distintos, cada um com suas características, fundamentos e consequências específicas. Compreender essas diferenças é fundamental para que o trabalhador possa tomar decisões informadas e proteger seus direitos.

O que é Pedido de Demissão?

O pedido de demissão ocorre quando o trabalhador decide voluntariamente rescindir o contrato de trabalho. Isso significa que a iniciativa parte do empregado, que exerce o seu direito de deixar a função por motivos pessoais, profissionais ou qualquer outra razão.

  • Natureza: Ato unilateral do empregado.
  • Consequências: Em geral, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio indenizado, nem a multa de 40% do FGTS.
  • Exemplo prático: João decidiu sair do emprego para aceitar uma nova proposta em outra empresa. Ele comunicou formalmente seu pedido de demissão respeitando o aviso prévio de 30 dias.

O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador“, ocorre quando o empregado denuncia a quebra grave das obrigações contratuais por parte do empregador, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.

  • Fundamento Legal: Artigo 483 da CLT.
  • Motivos: Atraso no pagamento de salário, assédio moral, condições degradantes, alteração unilateral do contrato, entre outros.
  • Consequências: O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa, incluindo FGTS com multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.
  • Exemplo prático: Ana passou meses recebendo seu salário com atraso, sofreu humilhações constantes e resolveu pedir rescisão indireta na Justiça do Trabalho.

Principais Diferenças em Forma de Tabela

AspectoPedido de DemissãoRescisão Indireta
IniciativaEmpregadoEmpregado, após ato ilícito do empregador
MotivoVoluntário, geralmente pessoal ou para novos desafiosDescumprimento contratual grave pelo empregador
Direitos RescisóriosApenas saldo de salário e férias proporcionais; sem multa do FGTSTodos os direitos como na demissão sem justa causa, incluindo multa do FGTS
Aviso PrévioObrigatório, salvo dispensa pelo empregadorEmpregado pode deixar de cumprir se instaurar reclamação judicial
Seguro-DesempregoNão tem direitoTem direito

Quando optar por cada uma das situações?

Se o trabalhador deseja sair por vontade própria, sem mácula no contrato de trabalho, o pedido de demissão é o caminho indicado.se há graves faltas do empregador que comprometem a integridade do ambiente laboral, a rescisão indireta pode garantir ao empregado os direitos equivalentes à demissão sem justa causa.

Recomendação importante: Ao considerar a rescisão indireta, é essencial reunir documentos, testemunhas e provas das irregularidades para que o pedido seja aceito pela Justiça do Trabalho.

Perguntas Frequentes

O que é rescisão indireta?

É a forma do empregado encerrar o contrato de trabalho por justa causa do empregador, devido a faltas graves.

Posso pedir demissão e depois solicitar rescisão indireta?

Não. Apenas uma ação pode ser válida por vez; pedir demissão anula o direito de entrar com rescisão indireta posteriormente.

Quais situações justificam a rescisão indireta?

Falta de pagamento, assédio, condições inseguras de trabalho e desrespeito aos direitos trabalhistas, entre outros.

Como comprovar os motivos da rescisão indireta?

Através de provas documentais, testemunhas e registros que confirmem as faltas graves do empregador.

Quanto tempo tenho para entrar com o pedido de rescisão indireta?

O ideal é agir assim que os direitos forem violados; pode ser complicado provar se deixar passar muito tempo.

O que acontece se o pedido de rescisão indireta for aceito?

O contrato é rescindido por culpa do empregador e o empregado recebe todas as verbas rescisórias como na demissão sem justa causa.

Resumo dos Pontos-Chave Sobre Pedido de Demissão e Rescisão Indireta

  • Pedido de demissão: Atitude voluntária do empregado para encerrar o contrato;
  • Rescisão indireta: Extinção do contrato por culpa do empregador, com possibilidade de reclamatória;
  • Incompatibilidade: Não é possível pedir demissão e depois rescindir indiretamente o mesmo contrato;
  • Recomendações: Sempre avaliar a situação antes de agir e buscar orientação jurídica;
  • Documentação: Manter provas das irregularidades empregatícias;
  • Prazo: Agir rapidamente para resguardar o direito;
  • Jurídico: A reclamatória trabalhista é o meio adequado para pleitear rescisão indireta;
  • Consequências: Rescisão indireta gera direitos trabalhistas similares à dispensa sem justa causa.

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