✅ Não, pedir demissão impede a rescisão indireta; só esta garante direitos trabalhistas por falta grave do empregador.
Sim, é possível pedir demissão e depois entrar com um pedido de rescisão indireta, mas essa situação exige muito cuidado, pois pode ser interpretada de formas diferentes dependendo do contexto e das provas apresentadas. A rescisão indireta ocorre quando o empregado considera que o empregador cometeu faltas graves que tornam insustentável a continuação do contrato de trabalho, como atraso no pagamento de salários, assédio moral, ou condições degradantes de trabalho. Já o pedido de demissão é uma iniciativa voluntária do empregado, o que, em geral, inviabiliza a configuração de rescisão indireta se feito simultaneamente.
Vamos detalhar as diferenças entre esses dois procedimentos, a possibilidade legal de usá-los em sequência, e as recomendações para quem deseja garantir seus direitos. É fundamental entender quando cada uma das opções deve ser adotada, como realizar o pedido de rescisão indireta de forma adequada, quais documentos reunir para comprovar as faltas do empregador e os possíveis riscos de pedir demissão antes ou durante o processo de rescisão indireta.
O que é a Demissão e a Rescisão Indireta?
Demissão é a iniciativa do empregado para encerrar o contrato de trabalho, implicando que ele não tem direito a verbas como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e outros benefícios que ocorrem em demissões sem justa causa. Por outro lado, a Rescisão Indireta é uma forma do empregado encerrar o contrato com direitos semelhantes aos da demissão sem justa causa, pois presume-se que a culpa da rescisão é do empregador, baseada em faltas graves cometidas por ele.
Posso pedir demissão e depois solicitar rescisão indireta?
Embora juridicamente seja possível protocolar um pedido de rescisão indireta mesmo após ter pedido demissão, essa conduta não é comum e pode ser questionada pelo empregador. O pedido de demissão indica que foi o empregado quem decidiu encerrar o vínculo, enquanto a rescisão indireta pressupõe que a iniciativa é do empregador por conduta grave. Portanto, usar o pedido de demissão e depois alegar rescisão indireta necessita de provas robustas mostrando que o pedido de demissão não refletiu a vontade real do empregado, ou que ele foi forçado a pedir demissão em razão das atitudes do empregador.
Como proceder no caso de querer rescisão indireta?
Se sua intenção é rescindir o contrato com base em faltas do empregador, o ideal é evitar pedir demissão e focar em coletar provas, testemunhas e documentações que comprovem as irregularidades ou o descumprimento do contrato pela empresa. O empregado deve procurar um advogado trabalhista para assessoria e, se necessário, entrar com uma ação judicial ou um pedido administrativo para declarar a rescisão indireta. Esse caminho aumenta as chances de garantir seus direitos trabalhistas, como saldo de salário, aviso prévio, FGTS com multa de 40%, e seguro-desemprego.
Dicas importantes para abrir um pedido de rescisão indireta
- Não peça demissão antes de tentar resolver a situação ou entrar com o pedido de rescisão indireta;
- Documente as faltas do empregador cuidadosamente, como recibos atrasados, mensagens, e testemunhas;
- Procure orientação jurídica para entender seus direitos e os procedimentos adequados;
- Evite agir precipitadamente e confirme que a rescisão indireta é a opção correta para seu caso;
- Esteja atento aos prazos legais para requerer a rescisão indireta, pois podem ser limitados.
Diferenças Entre Pedido de Demissão e Rescisão Indireta Segundo a CLT
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pedido de demissão e a rescisão indireta são dois institutos jurídicos distintos, cada um com suas características, fundamentos e consequências específicas. Compreender essas diferenças é fundamental para que o trabalhador possa tomar decisões informadas e proteger seus direitos.
O que é Pedido de Demissão?
O pedido de demissão ocorre quando o trabalhador decide voluntariamente rescindir o contrato de trabalho. Isso significa que a iniciativa parte do empregado, que exerce o seu direito de deixar a função por motivos pessoais, profissionais ou qualquer outra razão.
- Natureza: Ato unilateral do empregado.
- Consequências: Em geral, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio indenizado, nem a multa de 40% do FGTS.
- Exemplo prático: João decidiu sair do emprego para aceitar uma nova proposta em outra empresa. Ele comunicou formalmente seu pedido de demissão respeitando o aviso prévio de 30 dias.
O que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador“, ocorre quando o empregado denuncia a quebra grave das obrigações contratuais por parte do empregador, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.
- Fundamento Legal: Artigo 483 da CLT.
- Motivos: Atraso no pagamento de salário, assédio moral, condições degradantes, alteração unilateral do contrato, entre outros.
- Consequências: O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa, incluindo FGTS com multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.
- Exemplo prático: Ana passou meses recebendo seu salário com atraso, sofreu humilhações constantes e resolveu pedir rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
Principais Diferenças em Forma de Tabela
| Aspecto | Pedido de Demissão | Rescisão Indireta |
|---|---|---|
| Iniciativa | Empregado | Empregado, após ato ilícito do empregador |
| Motivo | Voluntário, geralmente pessoal ou para novos desafios | Descumprimento contratual grave pelo empregador |
| Direitos Rescisórios | Apenas saldo de salário e férias proporcionais; sem multa do FGTS | Todos os direitos como na demissão sem justa causa, incluindo multa do FGTS |
| Aviso Prévio | Obrigatório, salvo dispensa pelo empregador | Empregado pode deixar de cumprir se instaurar reclamação judicial |
| Seguro-Desemprego | Não tem direito | Tem direito |
Quando optar por cada uma das situações?
Se o trabalhador deseja sair por vontade própria, sem mácula no contrato de trabalho, o pedido de demissão é o caminho indicado. Já se há graves faltas do empregador que comprometem a integridade do ambiente laboral, a rescisão indireta pode garantir ao empregado os direitos equivalentes à demissão sem justa causa.
Recomendação importante: Ao considerar a rescisão indireta, é essencial reunir documentos, testemunhas e provas das irregularidades para que o pedido seja aceito pela Justiça do Trabalho.
Perguntas Frequentes
O que é rescisão indireta?
É a forma do empregado encerrar o contrato de trabalho por justa causa do empregador, devido a faltas graves.
Posso pedir demissão e depois solicitar rescisão indireta?
Não. Apenas uma ação pode ser válida por vez; pedir demissão anula o direito de entrar com rescisão indireta posteriormente.
Quais situações justificam a rescisão indireta?
Falta de pagamento, assédio, condições inseguras de trabalho e desrespeito aos direitos trabalhistas, entre outros.
Como comprovar os motivos da rescisão indireta?
Através de provas documentais, testemunhas e registros que confirmem as faltas graves do empregador.
Quanto tempo tenho para entrar com o pedido de rescisão indireta?
O ideal é agir assim que os direitos forem violados; pode ser complicado provar se deixar passar muito tempo.
O que acontece se o pedido de rescisão indireta for aceito?
O contrato é rescindido por culpa do empregador e o empregado recebe todas as verbas rescisórias como na demissão sem justa causa.
Resumo dos Pontos-Chave Sobre Pedido de Demissão e Rescisão Indireta
- Pedido de demissão: Atitude voluntária do empregado para encerrar o contrato;
- Rescisão indireta: Extinção do contrato por culpa do empregador, com possibilidade de reclamatória;
- Incompatibilidade: Não é possível pedir demissão e depois rescindir indiretamente o mesmo contrato;
- Recomendações: Sempre avaliar a situação antes de agir e buscar orientação jurídica;
- Documentação: Manter provas das irregularidades empregatícias;
- Prazo: Agir rapidamente para resguardar o direito;
- Jurídico: A reclamatória trabalhista é o meio adequado para pleitear rescisão indireta;
- Consequências: Rescisão indireta gera direitos trabalhistas similares à dispensa sem justa causa.
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