✅ Ao pedir demissão, você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e saque do FGTS, sem multa.
Ao pedir as contas no trabalho, você geralmente recebe o seu documento de rescisão contratual, o pagamento proporcional de férias, 13º salário, saldo de salário e, dependendo do tipo de contrato e da forma de desligamento, pode ter direito ao aviso prévio e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de uma possível multa rescisória. É importante destacar que os valores e benefícios recebidos variam conforme as circunstâncias do pedido de demissão, como o tempo de empresa, o regime de contratação (CLT, autônomo, contrato temporário) e a existência ou não de acordo coletivo.
Este artigo detalha o que você pode esperar financeiramente e legalmente ao decidir pedir as contas no seu emprego. A seguir, explicaremos item por item o que compõe o seu acerto de contas, como calcular os valores que devem ser pagos, quais providências devem ser tomadas pelo empregador em casos de pedido de demissão e quais direitos o trabalhador tem em relação ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao aviso prévio. Além disso, serão apresentadas recomendações para você garantir que tudo seja feito corretamente e evitar problemas futuros com a empresa ou com a Justiça do Trabalho.
Documentos e Valores Recebidos ao Pedir as Contas
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): documento que oficializa o fim do vínculo empregatício e detalha os valores pagos.
- Saldo de Salário: remuneração pelos dias trabalhados no mês da saída.
- Férias Proporcionais: pagamento dos dias de férias adquiridos e não gozados, acrescidos de 1/3 constitucional.
- 13º Salário Proporcional: valor referente ao período trabalhado no ano da demissão.
- Aviso Prévio: geralmente nesse caso o trabalhador deve cumprir ou indenizar o aviso prévio, que corresponde a 30 dias por regra.
- Multa de 40% do FGTS: não é devida quando o pedido de demissão é por iniciativa do empregado.
- Saque do FGTS: também não é permitido sacar o FGTS em caso de pedido de demissão, salvo em situações específicas, como compra da casa própria, doenças graves ou aposentadoria.
Detalhes sobre o Aviso Prévio
No pedido de demissão, cabe ao trabalhador cumprir o aviso prévio de 30 dias ou negociar a dispensa com a empresa. Caso não cumpra o aviso, o empregador pode descontar o valor equivalente ao período não trabalhado do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. O aviso prévio não é pago pela empresa ao funcionário que pede demissão, diferentemente da demissão sem justa causa.
Direitos Não Incluídos no Pedido de Demissão
- Seguro-desemprego: o trabalhador que pede as contas não tem direito ao benefício.
- Multa Rescisória do FGTS: não será paga ao empregado que solicita demissão.
- Saque imediato do FGTS: indisponível na maioria dos casos de pedido de demissão.
Compreender estes pontos é fundamental para que você possa planejar sua saída do emprego com clareza sobre seus direitos e obrigações, evitando surpresas desagradáveis no momento da rescisão.
Como Calcular Seus Direitos Trabalhistas ao Pedir Demissão
Quando você decide pedir demissão, é fundamental entender como calcular seus direitos trabalhistas para garantir que tudo seja feito conforme a legislação vigente. Isso evita surpresas desagradáveis e garante que você receba o que realmente lhe pertence.
Principais verbas rescisórias ao pedir demissão
Ao contrário da demissão sem justa causa, quando o funcionário pede demissão, alguns direitos são alterados. Veja as principais verbas rescisórias que precisam ser calculadas:
- Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais: você tem direito a receber as férias que ainda não foram gozadas, proporcional ao tempo trabalhado;
- 13º salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão;
- Multa do FGTS: ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS: só pode ser feito em casos específicos, diferente da demissão sem justa causa;
- Aviso prévio: se for cumprido, deverá ser pago normalmente; se for indenizado, o trabalhador paga multa proporcional.
Exemplo prático de cálculo
Imagine um funcionário que decide pedir demissão no meio do mês de abril, com os seguintes dados:
- Salário mensal: R$ 3.000
- Férias vencidas: 30 dias
- Tempo de trabalho no ano: 4 meses completos
Vamos estimar as verbas rescisórias:
| Descrição | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | 3000 ÷ 30 x 15 | 1500,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | 3000 + (3000 ÷ 3) | 4000,00 |
| Férias proporcionais (4/12) + 1/3 | (3000 ÷ 12 x 4) + ((3000 ÷ 12 x 4) ÷ 3) | 1333,33 |
| 13º salário proporcional (4/12) | 3000 ÷ 12 x 4 | 1000,00 |
| Total aproximado | 8.833,33 | |
Dicas para evitar erros no cálculo
Para não cair em armadilhas, siga estas recomendações simples, mas poderosas:
- Conheça seus direitos: consulte a CLT e documentos como o contrato de trabalho para entender quais verbas devem ser pagas;
- Peça o demonstrativo detalhado: a empresa é obrigada a fornecer um detalhamento das verbas rescisórias, o que ajuda a conferir possíveis divergências;
- Fique atento ao aviso prévio: se você optar por não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente do saldo a receber;
- Consulte um especialista: em casos de dúvidas, profissionais como advogados trabalhistas ou sindicatos podem ajudar a garantir uma saída justa;
- Documente tudo: guarde recibos, e-mails e comprovantes que possam servir de prova em caso de disputas.
Importância do cálculo correto
Calcular corretamente seus direitos ao pedir demissão é uma etapa essencial para acertar contas e iniciar uma nova fase com segurança e tranquilidade. Inúmeros casos na Justiça do Trabalho demonstram que erros no cálculo podem levar anos para serem corrigidos, com muita dor de cabeça para ambas as partes.
Por exemplo, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), mais de 30% dos processos trabalhistas envolvem conflitos sobre verbas rescisórias, destacando a importância de ser cuidadoso e informado.
Perguntas Frequentes
O que é o aviso prévio ao pedir demissão?
É o período que o empregado deve comunicar a empresa antes de sair, geralmente 30 dias, para evitar penalidades.
Tenho direito a multa do FGTS ao pedir demissão?
Não, a multa de 40% do FGTS é paga apenas em casos de demissão sem justa causa, não ao pedir demissão.
Posso sacar o FGTS após pedir demissão?
Não, o saque do FGTS só é possível em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras previstas em lei.
Acumulo férias proporcionais ao pedir demissão?
Sim, você tem direito a receber as férias proporcionais referentes aos meses trabalhados no ano.
Recebo o 13º salário ao pedir demissão?
Sim, você tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
Posso negociar o aviso prévio com meu empregador?
Sim, em alguns casos é possível negociar a dispensa do cumprimento total do aviso prévio.
Resumo dos Direitos e Valores ao Pedir Demissão
| Item | Direito | Explicação | Observação |
|---|---|---|---|
| Aviso Prévio | Obrigatório | Notificar a empresa com antecedência mínima de 30 dias | Pode ser trabalhado ou indenizado, conforme acordo |
| 13º Salário | Proporcional | Recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no ano | Pago no momento da rescisão |
| Férias Proporcionais | Devidas | Recebe pelas férias proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional | Não recebe férias vencidas se houver faltas injustificadas |
| Férias Vencidas | Se houver | Recebe as férias vencidas não gozadas, com 1/3 constitucional | Depende do tempo de serviço e frequência |
| Multa do FGTS | Não | Não recebe multa de 40% porque pediu demissão | Multa é para demissão sem justa causa |
| Saque do FGTS | Não autorizado | Não pode sacar o saldo do FGTS ao pedir demissão | Exceções são previstas por lei, como aposentadoria |
| Saldo de Salário | Devido | Salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão | Pago na rescisão |
| Descontos | Possíveis | Descontos permitidos por lei podem ser aplicados na rescisão | Inclui faltas, adiantamentos, entre outros |
Se você já passou por essa situação ou tem dúvidas, deixe seu comentário abaixo! Não deixe de visitar outros artigos do nosso site para entender melhor seus direitos trabalhistas e garantir uma saída justa do seu emprego.






