✅ MEI afastado pelo INSS não precisa pagar DAS durante o período de afastamento por benefício, garantindo proteção financeira ao microempreendedor.
MEI afastado pelo INSS não está isento automaticamente do pagamento do DAS durante o período de afastamento. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia que o Microempreendedor Individual precisa pagar mensalmente para manter sua inscrição ativa, incluindo os valores referentes ao INSS, ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida. Mesmo estando afastado pelo INSS, o MEI precisa continuar pagando o DAS para não acumular multas e juros e garantir o direito à cobertura previdenciária e outros benefícios futuros.
Este artigo irá detalhar em quais situações o MEI afastado pelo INSS deve seguir pagando o DAS, os impactos do não pagamento durante o afastamento e as recomendações para evitar problemas fiscais e previdenciários. Além disso, apresentaremos como o afastamento influencia na contribuição previdenciária do MEI e como o INSS considera esses pagamentos para a manutenção dos benefícios durante o período de afastamento.
O que é o DAS e sua obrigatoriedade para MEI
O DAS é a obrigação mensal do MEI, que recolhe valores fixos que englobam a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo), mais impostos municipais ou estaduais conforme a atividade. O pagamento é o que mantém o empresário legalmente ativo e contribuindo para a Previdência Social.
Como funciona o afastamento pelo INSS para o MEI?
Quando o MEI se afasta por motivo de doença ou acidente e requer o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, ele recebe o auxílio-doença, que compensa sua renda. Durante esse afastamento, o trabalhador deixa de exercer suas atividades e pode questionar a continuidade do pagamento do DAS.
O pagamento do DAS interfere no recebimento do auxílio-doença?
- O MEI deve continuar pagando o DAS normalmente para não perder a qualidade de segurado da Previdência Social.
- Mesmo afastado, manter as contribuições atualizadas garante que não haja problemas em solicitações futuras de benefícios.
- O INSS considera o período de afastamento como contribuição previdenciária, porém o MEI não é dispensado do pagamento do DAS.
O que ocorre se o MEI não pagar o DAS durante o afastamento?
O não pagamento do DAS no período pode levar a:
- Acúmulo de dívidas com multas e juros.
- Perda da qualidade de segurado, prejudicando o direito a benefícios futuros.
- Possível cancelamento do CNPJ, exigindo recuperação para manter a atividade.
Recomendações para o MEI afastado pelo INSS
- Mantenha os pagamentos em dia para garantir os direitos previdenciários.
- Se enfrentar dificuldades financeiras, busque regularizar os pagamentos assim que possível.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento e documentos de afastamento para eventuais apresentações ao INSS.
- Consulte um contador ou advogado para orientações específicas sobre seu caso.
Consequências do Não Pagamento do DAS Durante o Afastamento
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) enfrenta um afastamento por motivo de saúde e está amparado pelo INSS, muitas dúvidas surgem sobre a obrigatoriedade do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, deixar de pagar o DAS nesse período não é algo sem consequências. Vamos explorar abaixo os impactos principais para o empreendedor.
1. Acúmulo de Dívidas e Multas
O não pagamento do DAS durante o afastamento gera automaticamente o acúmulo de dívidas fiscais que a longo prazo podem ser bastante prejudiciais para o MEI.
- Multas por atraso: De acordo com as regras da Receita Federal, a multa mínima para pagamento em atraso de tributos é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido.
- Juros de mora: Além da multa, os juros são aplicados, calculados com base na taxa Selic, o que pode fazer a dívida crescer significativamente com o tempo.
Por exemplo, um MEI com DAS mensal de R$ 60,00 não pago durante 6 meses pode acumular mais de R$ 80 em multas e juros.
2. Suspensão dos Benefícios Previdenciários
Um dos pontos mais delicados é que o não pagamento do DAS impacta diretamente no direito aos benefícios previdenciários, incluindo o próprio auxílio-doença durante o afastamento:
- Perda da qualidade de segurado: O MEI precisa estar com suas contribuições em dia para manter a “qualidade de segurado”, o que significa estar apto a receber benefícios do INSS.
- Impede futuras aposentadorias: A falta de pagamento implica períodos sem contribuição, prejudicando a contagem de tempo para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
- Risco de cancelamento do CNPJ: O não pagamento contínuo pode levar à baixa automática do MEI, encerrando sua atividade formal.
3. Impactos no Crédito e na Regularidade Fiscal
Manter o DAS em atraso prejudica a regularidade cadastral do MEI, o que afeta diretamente:
- Acesso a linhas de crédito: Instituições financeiras consultam a situação fiscal para liberar empréstimos e financiamentos.
- Contratação com empresas públicas e privadas: Ser inadimplente pode impedir participação em licitações ou fornecimento para grandes empresas.
- Emissão de certificados digitais e nota fiscal eletrônica: Que podem ser bloqueados ou suspensos pelo fisco.
Tabela comparativa: Impactos entre pagamento e não pagamento do DAS
| Aspecto | Pagamento em Dia | Não Pagamento |
|---|---|---|
| Direito ao Auxílio-Doença | Garantido e contínuo | Suspenso ou cancelado |
| Manutenção da Qualidade de Segurado | Sim | Não |
| Multas e Juros | Não aplicáveis | Acúmulo progressivo |
| Possibilidade de Empréstimos | Maior | Reduce drasticamente |
| Regularidade Cadastral | Ativa e em dia | Inclui risco de baixa do CNPJ |
Dicas para o MEI durante o afastamento do INSS
- Priorize o pagamento do DAS: mesmo que esteja afastado, tente manter o pagamento regular para não perder os benefícios.
- Considere parcelamentos: Muitas vezes é possível negociar a dívida com a Receita Federal, reduzindo multas e juros.
- Mantenha um controle financeiro rigoroso: Utilize aplicativos ou planilhas para não perder datas importantes de pagamento.
- Consulte um contador: profissional especializado pode orientar sobre direitos, isenções e alternativas para seu caso específico.
Assim, evitar a inadimplência do DAS durante o afastamento preserva tanto a saúde financeira quanto o acesso aos direitos previdenciários do MEI.
Perguntas Frequentes
O MEI afastado pelo INSS precisa continuar pagando o DAS?
Sim, o MEI deve continuar pagando o DAS para manter a regularidade do seu negócio.
O que acontece se o MEI não pagar o DAS durante o afastamento?
As parcelas não pagas podem gerar multas e juros, além de risco de perda dos benefícios previdenciários.
Posso parcelar os pagamentos do DAS durante o afastamento?
Sim, é possível parcelar os débitos em atraso por meio do Portal do Simples Nacional.
O pagamento do DAS durante o afastamento garante o benefício do INSS?
Manter o pagamento do DAS ajuda a garantir a continuidade dos benefícios previdenciários do MEI.
Existe alguma isenção do DAS para MEI afastado pelo INSS?
Não há isenção automática; o MEI deve continuar pagando para manter o cadastro ativo.
Resumo dos Pontos-chave
- Obrigatoriedade do pagamento: Mesmo afastado pelo INSS, o MEI deve pagar o DAS mensalmente.
- Conservação dos direitos: Pagamento em dia protege os direitos previdenciários e evita pendências fiscais.
- Atraso e suas consequências: Multas, juros, e possível cancelamento do registro do MEI.
- Parcelamento: Disponível para regularizar débitos acumulados.
- Benefícios: Manutenção do pagamento contribui para benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.
- Consultar condição cadastral: Sempre verifique seu status no Portal do Simples Nacional.
Se você achou este artigo útil, deixe seu comentário e confira outros textos do nosso site que podem ajudar a esclarecer suas dúvidas sobre MEI, INSS e obrigações fiscais.






