✅ A empresa tem até 10 dias corridos após a demissão para depositar o FGTS, garantindo direitos e segurança financeira ao trabalhador.
Após a demissão do empregado, a empresa tem um prazo estabelecido por lei para realizar o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao saldo do trabalhador. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa deve depositar o FGTS até o 7º dia após o término do contrato de trabalho. Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa poderá ser responsabilizada por eventuais multas e juros sobre o valor devido.
Vamos explorar em detalhes quais são os prazos legais que a empresa deve seguir para efetuar o depósito do FGTS após a demissão, quais são as consequências para a empresa que não cumprir esse prazo, e como o trabalhador pode agir para garantir seus direitos. Também abordaremos as diferenças entre as modalidades de demissão (sem justa causa, com justa causa e pedidos de demissão) e seus impactos no depósito, além de exemplos práticos e recomendações para monitorar o recebimento correto do FGTS.
Prazo Legal para Depósito do FGTS após Demissão
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser depositado mensalmente pelo empregador até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. No caso de demissão, o empregador tem até o 7º dia após o encerramento do contrato para efetuar o depósito do valor correspondente ao saldo rescisório do FGTS.
Legislação Aplicável
De acordo com a Instrução Normativa da Caixa Econômica Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do FGTS rescisório deve respeitar o prazo para garantir que o trabalhador possa sacar o valor imediatamente após a demissão, quando aplicável.
Consequências do Atraso no Depósito do FGTS
- Multa por atraso: a Caixa cobra multa de 10% sobre o valor do saldo do FGTS em atraso;
- Juros e correção monetária: acrescidos ao valor devido enquanto não depositado;
- Possibilidade de ação judicial: o trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista para solicitar o pagamento;
- Dano à reputação da empresa: problemas com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Caixa.
Dicas para o Trabalhador Monitorar o Depósito do FGTS
- Consultar extrato do FGTS: Pode ser feito pelo aplicativo oficial FGTS ou no site da Caixa;
- Verificar valores nas datas corretas: O depósito mensal deve aparecer até o dia 7 do mês seguinte;
- Guardar comprovantes de demissão e rescisão: Para comprovar quando o contrato acabou;
- Solicitar informações à empresa: Caso haja atraso;
- Buscar orientação jurídica: Se os atrasos persistirem.
Prazos Legais para Regularização do FGTS em Caso de Atraso
Quando a demissão ocorre, o empregador tem o dever legal de realizar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dentro de um prazo específico. Entender estes prazos é fundamental para evitar problemas jurídicos e garantir os direitos do trabalhador.
Qual é o prazo oficial para o depósito do FGTS após a demissão?
De acordo com a legislação brasileira vigente, especialmente a Lei nº 8.036/1990, o empregador deve realizar o depósito do FGTS até o 7º dia útil do mês seguinte ao da demissão.
Por exemplo, se o trabalhador foi desligado em 10 de março, o depósito do FGTS deverá ser feito até o sete dias úteis de abril.
Exemplos práticos de cálculo de prazo:
- Demissão em 15 de julho ➔ depósito até o sétimo dia útil de agosto.
- Demissão em 30 de dezembro ➔ depósito até o sétimo dia útil de janeiro do ano seguinte.
O que acontece em caso de atraso?
Quando o depósito do FGTS não é realizado dentro do prazo legal, o empregador está sujeito a multas e juros, conforme previsto na legislação trabalhista. Além disso, o trabalhador pode abrir uma reclamação na Caixa Econômica Federal ou mesmo ajuizar uma ação judicial para garantir seus direitos.
Multas e penalidades para o empregador
- Juros de mora: incidência de 1% ao mês sobre o valor devido;
- Multa administrativa: pode variar conforme a gravidade e o atraso;
- Compensação por danos: caso o atraso cause prejuízos diretos ao trabalhador, pode haver a exigência de indenização.
Recomendações para trabalhadores e empregadores
- Monitore os depósitos mensais: os trabalhadores podem consultar seus extratos do FGTS pelo aplicativo da Caixa para confirmar que os pagamentos estão sendo realizados dentro do prazo.
- Documente a comunicação: guarde avisos de demissão, comprovantes de pagamentos e comunicados para eventual comprovação legal.
- Procure orientação jurídica: em caso de atraso, procurar um advogado trabalhista pode acelerar a resolução do problema.
| Evento | Prazo para Depósito do FGTS | Consequências do Atraso |
|---|---|---|
| Demissão efetivada | 7º dia útil do mês seguinte | Multas, juros e possível ação trabalhista |
| Depósito dentro do prazo | Até o prazo legal | Sem penalidades |
| Demora superior a 30 dias | Após o prazo legal | Multas maiores, risco à reputação da empresa, possibilidade de intervenção judicial |
Dica valiosa: manter um controle rigoroso sobre os prazos evita problemas legais e amplia a transparência na relação entre empregado e empregador.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo legal para a empresa depositar o FGTS após a demissão?
A empresa deve realizar o depósito do FGTS até o primeiro dia útil após o desligamento do empregado.
O que acontece se a empresa atrasar o depósito do FGTS?
A empresa pode ser multada e o trabalhador poderá reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Posso sacar o FGTS imediatamente após a demissão?
Sim, o saque é permitido após a demissão sem justa causa, desde que o saldo esteja disponível.
Como posso verificar se o FGTS foi depositado corretamente?
É possível consultar os depósitos pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
Existe diferença no prazo de depósito para demissão por justa causa?
Sim, em caso de justa causa, o saque do FGTS não é liberado, mas os depósitos devem continuar normalmente.
O empregador pode usar o FGTS para outro fim enquanto está atrasado?
Não, os valores do FGTS são destinados exclusivamente para o trabalhador, e o atraso não autoriza o uso indevido pela empresa.
Pontos-chave sobre o prazo para depósito do FGTS após demissão
- Prazo legal: até o primeiro dia útil após a demissão.
- Multas: aplicadas em caso de atraso nos depósitos.
- Consulta: pelo app FGTS ou site da Caixa.
- Saque: liberado após demissão sem justa causa.
- Demissão por justa causa: depósito obrigatório, porém saque não liberado.
- Direitos do trabalhador: podem ser reivindicados judicialmente em caso de irregularidades.
- Responsabilidade da empresa: manter depósitos atualizados e corretos.
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