✅ Auxílio maternidade e salário maternidade são o mesmo benefício, essencial para mães garantirem segurança financeira e apoio emocional.
Auxílio maternidade e salário maternidade são termos frequentemente usados de forma intercambiável, mas possuem diferenças específicas dependendo do contexto legal e do benefício concedido. De modo geral, ambos referem-se ao benefício pago para a gestante ou mãe adotante durante o período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê, mas o termo salário maternidade é o mais correto do ponto de vista previdenciário no Brasil, enquanto o auxílio maternidade pode ser uma expressão mais genérica.
Você encontrará uma análise detalhada sobre o que cada termo significa, quem tem direito, como funciona o pagamento do benefício e qual é a legislação que regula o assunto. Explicaremos também as diferenças aplicáveis para diferentes categorias de trabalhadores, como empregados, contribuintes individuais, e segurados especiais. Além disso, serão apresentados exemplos práticos para esclarecer dúvidas comuns sobre a duração do benefício, documentação exigida e direitos garantidos pela Previdência Social.
O que é o salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que se afastam do trabalho em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele busca garantir a substituição da renda durante o período de licença-maternidade, que normalmente é de 120 dias.
Quem tem direito ao salário maternidade?
- Empregadas contratadas sob regime CLT;
- Contribuintes individuais e facultativos;
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais;
- Empregadas domésticas;
- Adotantes e mães que obtêm guarda judicial para fins de adoção.
Como é calculado o salário maternidade?
O valor do salário maternidade corresponde à remuneração integral da segurada, normalmente igual ao último salário recebido antes do afastamento, para as empregadas CLT. Para contribuintes individuais e facultativas, a base de cálculo é a média das contribuições mensais feitas ao INSS nos últimos meses.
O que seria então o auxílio maternidade?
Apesar de o termo auxílio maternidade ser usado popularmente, oficialmente não existe um benefício com esse nome específico no sistema previdenciário brasileiro. Muitas vezes, ele é utilizado para se referir ao salário maternidade ou aos benefícios concedidos por empresas e outras instituições, que não alteram o pagamento feito pelo INSS.
Portanto, ao falar de benefícios previdenciários, o correto é usar salário maternidade. Contudo, é possível que em algumas políticas internas de empresas, planos de saúde ou outras organizações, seja adotada a nomenclatura “auxílio maternidade” para identificar um benefício próprio, que pode complementar o salário maternidade pago pelo INSS.
Principais diferenças entre salário maternidade e auxílio maternidade
| Aspecto | Salário Maternidade | Auxílio Maternidade |
|---|---|---|
| Origem | Benefício previdenciário pago pelo INSS | Termo genérico, pode ser benefício privado ou confusão com salário maternidade |
| Regulamentação | Lei 8.213/91 e normas do INSS | Variável, depende da empresa ou instituição que o conceda |
| Quem paga | INSS, via pagamento direto ou reembolso a empregadores | Empresas ou instituições específicas, se houver |
| Valor | Salário integral ou média dos salários de contribuição | Pode variar, não obrigatório |
| Duração | 120 ou 180 dias, conforme a legislação e convenções coletivas | Definida pela entidade que oferece o benefício |
Recomendações para quem vai solicitar o benefício
- Verifique seu cadastro no INSS: Os segurados devem estar com suas contribuições atualizadas para garantir o direito.
- Reúna a documentação necessária: Certidão de nascimento, atestado médico, documentos pessoais e carteira de trabalho são frequentemente solicitados.
- Conheça o prazo para requerer o benefício: Geralmente pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou até 90 dias após o nascimento.
- Consulte seu empregador: Para verificar se há complementação de salário durante a licença maternidade.
Diferenças Legais e Regras para Receber Cada Benefício
Embora os termos auxílio maternidade e salário maternidade sejam frequentemente usados como sinônimos, eles possuem diferenças legais importantes que impactam quem tem direito, como solicitar e a forma de pagamento desses benefícios.
Definição e Base Legal
- Salário Maternidade: benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/1991, destinado a trabalhadoras afastadas do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Auxílio Maternidade: termo mais genérico utilizado para se referir ao benefício em geral, podendo incluir políticas internas de empresas ou benefícios adicionais estipulados em acordos coletivos, mas sem respaldo exclusivo na legislação previdenciária.
Quem Tem Direito?
O salário maternidade é pago para diferentes categorias de seguradas do INSS, tais como:
- Empregadas com carteira assinada;
- Empregadas domésticas;
- Contribuintes individuais e facultativas;
- Seguradas especiais (ex: produtoras rurais).
Já o auxílio maternidade pode ser oferecido, adicionalmente, por algumas empresas ou órgãos públicos, mas não é universal e depende das políticas internas de cada organização.
Período de Carência para Recebimento do Salário Maternidade
Para ter direito ao salário maternidade, a segurada geralmente precisa cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição ao INSS, exceto em alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho ou doença ocupacional.
| Categoria | Carência Necessária | Observação |
|---|---|---|
| Empregadas formais | Não há carência | Recebem diretamente do empregador |
| Contribuintes individuais e facultativas | 10 contribuições mensais | Carência obrigatória |
| Seguradas especiais | 12 meses de atividade rural comprovada | Específico para trabalhadoras rurais |
Como Solicitar cada Benefício?
- Salário Maternidade: a requisição deve ser feita via INSS, geralmente por meio do aplicativo Meu INSS ou nas agências do instituto. A segurada deve apresentar documentos como certidão de nascimento ou atestado médico.
- Auxílio Maternidade: quando oferecido por empresas, é necessário verificar o regulamento interno ou acordo coletivo. O pagamento pode ser feito diretamente pela empresa durante o período de afastamento.
Casos de Uso Prático
Um exemplo prático é a empregada doméstica que, após cumprir o período de carência, pode solicitar diretamente o salário maternidade ao INSS, já que o empregador não é obrigado a adiantar valores neste caso. Por outro lado, a empregada registrada em empresa privada recebe o salário maternidade diretamente do empregador durante os 120 dias de afastamento, e o empregador posteriormente recupera o valor junto ao INSS.
Dicas para Garantir o Direito ao Benefício
- Mantenha os pagamentos das contribuições em dia, especialmente para autônomas e facultativas, para evitar problemas com a carência;
- Solicite o benefício com antecedência, aproximadamente 28 dias antes do parto, para evitar atrasos no recebimento;
- Guarde todos os documentos relacionados à licença e ao nascimento, como atestados médicos e certidões de nascimento;
- Verifique junto ao RH da empresa se há algum auxílio maternidade complementar para além do salário maternidade oficial.
Entender essas diferenças legais e as regras para receber cada benefício ajuda a garantir que as mães tenham acesso pleno a seus direitos trabalhistas e previdenciários, evitando transtornos financeiros no período pós-parto.
Perguntas Frequentes
O que é auxílio maternidade?
Auxílio maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas durante o período de afastamento por maternidade.
Salário maternidade e auxílio maternidade são a mesma coisa?
Sim, os termos são usados como sinônimos para o benefício recebido durante a licença maternidade.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Tem direito a seguradas do INSS, como empregadas CLT, contribuintes individuais e seguradas facultativas.
Qual a duração do benefício salário maternidade?
O benefício dura 120 dias, podendo começar antes do parto ou na data do nascimento.
Como solicitar o auxílio maternidade?
A solicitação é feita pelo empregador ou pelo próprio segurado via INSS, presencialmente ou online.
O que acontece se o bebê nascer prematuro?
O período do benefício pode ser estendido para garantir o total de 120 dias de licença.
| Característica | Descrição |
|---|---|
| Nome do Benefício | Auxílio maternidade ou salário maternidade |
| Quem paga | Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) |
| Quem tem direito | Empregadas CLT, contribuintes individuais, facultativas e desempregadas seguradas |
| Tempo de benefício | 120 dias (4 meses) |
| Início do benefício | Até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento |
| Como solicitar | Presencialmente em agências do INSS ou pelo Meu INSS (online); empregador pode requerer para empregadas |
| Valor do benefício | Salário integral para empregadas CLT; média contributiva para contribuintes individuais |
| Apoio em casos especiais | Prorrogação em caso de parto prematuro ou adoção |
| Documentação necessária | Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento do bebê, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição |
| Principais dúvidas comuns | Diferença entre auxílio e salário maternidade (não existe), direito de desempregadas, períodos para solicitar |
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