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Registro na Carteira Pode Ser Diferente da Função Exercida

Sim, o registro na carteira pode ser diferente da função exercida, gerando impactos legais e direitos trabalhistas ao empregado.

Sim, é possível que o registro na carteira de trabalho seja diferente da função efetivamente exercida pelo trabalhador. Isso acontece quando o contrato formaliza uma atividade, mas, na prática, o profissional desempenha atribuições diversas ou diferenciadas das que constam no documento. Contudo, essa divergência deve respeitar os direitos trabalhistas e garantir a regularidade das condições de trabalho.

Este artigo abordará os fatores que levam a essa discrepância entre registro e função, as implicações legais para empregadores e empregados, além de orientações para lidar com essa situação. Serão apresentados conceitos importantes, exemplos práticos, e dicas para assegurar que o trabalhador tenha seus direitos preservados e que o empregador mantenha um ambiente de trabalho conforme a legislação vigente.

Por que o registro na carteira pode ser diferente da função exercida?

Existem várias razões para que haja diferença entre o cargo registrado e as atividades executadas:

  • Promoções informais: o trabalhador pode assumir novas responsabilidades sem que o registro seja atualizado.
  • Desajustes organizacionais: processos internos ou necessidade de ajuste na equipe fazem com que o empregado realize tarefas distintas das originais.
  • Desconhecimento da empresa: em algumas situações, o setor de recursos humanos pode atrasar a atualização do CTPS ou não refletir mudanças de função no papel.
  • Terceirização ou multifunção: profissionais que atuam em mais de uma função ou que trabalham em empresas terceirizadas podem ter registros que não espelham todas as suas atividades.

Implicações legais

Quando há divergência entre o registro e a função exercida, é fundamental entender os riscos e direitos envolvidos:

  • Para o trabalhador: pode haver prejuízo na contagem para aposentadoria, no valor do FGTS, na remuneração e no reconhecimento de benefícios específicos da função.
  • Para o empregador: o descompasso pode acarretar problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho, autuações por irregularidades, além de possíveis ações judiciais por equiparação salarial ou reconhecimento de função diversa.

Como evitar problemas com registro diferente da função

Para que essa situação não gere conflitos, algumas práticas são recomendadas:

  1. Atualização constante do registro: o empregador deve manter o registro funcional atualizado conforme as mudanças reais de função.
  2. Documentação clara: contratos, aditivos e comunicações internas devem refletir as funções exercidas.
  3. Diálogo e transparência: é importante que o trabalhador informe a empresa caso esteja exercendo atividades diferentes das registradas.
  4. Orientação jurídica: consultar especialistas em direito trabalhista para garantir conformidade legal.

Consequências Legais de Divergência Entre CTPS e Atividade Real

Quando há uma diferença significativa entre a função registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a atividade realmente exercida pelo trabalhador, diversas implicações legais podem surgir. Essas incongruências não apenas prejudicam a transparência da relação empregatícia, mas também podem gerar riscos jurídicos para ambas as partes: empregador e empregado.

Principais riscos enfrentados pelo empregador

  • Ações trabalhistas por reconhecimento de função: O trabalhador pode ingressar com um processo para que a função exercida de fato seja reconhecida, exigindo os direitos correspondentes, como adicional de periculosidade, insalubridade e até promoções e reajustes salariais.
  • Multas administrativas: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode identificar irregularidades e aplicar multas por descumprir a legislação relacionada ao registro dos empregados, especialmente no que se refere ao Princípio da Veracidade no registro.
  • Reflexos na Previdência Social: O registro incorreto pode causar problemas quanto à contribuição ao INSS, afetando a contagem de tempo para aposentadoria e outros benefícios da seguridade social.

Consequências para o trabalhador

  • Impossibilidade de comprovar experiência real na função exercida, o que impacta carreiras futuras e processos seletivos.
  • Perda de direitos trabalhistas específicos, como adicionais e horas extras, se estes estiverem previstos para a função de fato exercida, mas não para a registrada.
  • Dificuldade no reconhecimento de tempo de serviço para aposentadoria especial ou benefícios vinculados à atividade.

Exemplos práticos e análises de casos reais

Um caso emblemático aconteceu em uma indústria metalúrgica em São Paulo, onde trabalhadores registrados como “auxiliares administrativos” desempenhavam atividades de operador de máquinas pesadas. A diferença entre o registro e a função real resultou em um processo coletivo que culminou no pagamento retroativo de adicionais de insalubridade e horas extras, gerando um passivo trabalhista superior a R$ 2 milhões.

Outro exemplo ocorreu em um hospital do Rio Grande do Sul, onde técnicos de enfermagem foram registrados como “auxiliares de limpeza”. A Justiça do Trabalho determinou o correto registro para garantir o acesso a direitos como adicional de insalubridade e o correto recolhimento de contribuições previdenciárias.

Recomendações para evitar litígios

  1. Manutenção rigorosa dos registros: O empregador deve garantir que toda atividade exercida esteja correta e atualizada na CTPS do colaborador.
  2. Treinamento e conscientização: Orientar os profissionais de recursos humanos e os próprios trabalhadores sobre a importância do alinhamento entre função e registro.
  3. Auditorias internas periódicas: Realizar revisões dos registros funcionais e das atividades desempenhadas, prevenindo divergências.
  4. Documentação complementar: É recomendável manter contratos e aditivos funcionais que comprovem alterações de função e condições de trabalho.

Tabela comparativa de impactos

AspectoRegistro Correto na CTPSRegistro Divergente na CTPS
Reconhecimento de direitosGarantido conforme função exercidaRisco de perda ou atraso no acesso a direitos
Segurança Jurídica para o empregadorAlto, com redução de passivos e multasExposição a ações judiciais e multas
Contribuição previdenciáriaEm conformidade com atividade exercidaFalhas e problemas na aposentadoria
Desenvolvimento profissional do empregadoFavorecido através de comprovantes oficiaisPrejudicado pela falta de comprovação

Perguntas Frequentes

O que significa registro na carteira diferente da função exercida?

Significa que o cargo anotado na carteira de trabalho não corresponde ao trabalho que o empregado realmente realiza.

Isso é permitido pela legislação trabalhista?

Sim, mas o empregador deve observar regras para não prejudicar direitos do trabalhador.

Quais riscos o trabalhador corre com essa situação?

Podem haver dificuldades para comprovar experiência, direitos e até questões previdenciárias.

Como o empregado pode regularizar essa situação?

Recomenda-se conversar com o empregador ou procurar orientação do sindicato ou advogado.

O registro errado pode afetar o benefício do INSS?

Sim, se a função exercida for considerada insalubre ou perigosa, o benefício pode ser comprometido.

Pontos-chave sobre Registro na Carteira e Função Exercida

  • Registro oficial: Deve constar a função real do trabalhador.
  • Função diferente: Pode ocorrer em casos temporários ou multitarefas.
  • Direitos afetados: Salário, adicionais, carga horária e aposentadoria podem ser comprometidos.
  • Consequências jurídicas: Empregador pode ser autuado por irregularidades.
  • Recomendações: Manter comprovantes, contratos e diálogo aberto com o empregador.
  • Reclamação trabalhista: Pode ser acionada para correção e ressarcimento de direitos.
  • Insalubridade e periculosidade: Muito dependem do correto registro para garantia de adicionais.
  • Fiscalização: Ministério do Trabalho pode verificar e exigir retificação.

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