✅ Faltar 30 dias consecutivos sem justificativa pode levar à demissão por justa causa, prejudicando seus direitos trabalhistas!
O tempo que um empregado pode ficar sem comparecer ao trabalho antes de ser demitido por justa causa varia conforme a legislação trabalhista vigente, mas, de maneira geral, a ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos pode ensejar a demissão por justa causa por abandono de emprego. No entanto, esse prazo pode ser inferior dependendo das regras da empresa, convenções coletivas ou outros fatores específicos.
Vamos detalhar como a legislação brasileira trata a ausência do trabalho, quais são as principais causas que levam à justa causa por faltas, e como o empregador deve proceder para caracterizar a demissão por abandono de emprego. Além disso, explicaremos as diferenças entre faltas justificadas e injustificadas, as consequências para o empregado, e apresentaremos dicas importantes para evitar que essas ausências resultem em problemas legais.
O que a CLT diz sobre faltas e justa causa
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ausência injustificada e prolongada pode ser considerada abandono de emprego, o que é uma das hipóteses de demissão por justa causa. Embora a legislação não estabeleça um prazo exato para o abandono de emprego, a jurisprudência e a maioria dos tribunais trabalhistas adota o período de 30 dias consecutivos de ausência sem justificativa ou comunicação ao empregador como o parâmetro para essa caracterização.
Faltas justificadas x faltas injustificadas
- Faltas justificadas: São aquelas amparadas por lei, como atestado médico, licença-maternidade, falecimento de familiar próximo, entre outras. Nesses casos, o empregado mantém seus direitos e não há risco de justa causa.
- Faltas injustificadas: Ausências sem motivo legal ou sem aviso ao empregador. Acúmulos dessas faltas podem levar a advertências, suspensões e, no caso extremo, à demissão por justa causa.
Procedimento para aplicação da justa causa por abandono de emprego
- Comunicação: O empregador deve tentar localizar o empregado e notificar sobre o risco de demissão por abandono, preferencialmente por escrito.
- Prazo: Considerar ausência acima de 30 dias consecutivos sem justificativa.
- Documentação: Registrar todos os esforços de comunicação e notificações entregues para fins de comprovação judicial.
Recomendações para o empregado
- Aviso prévio sempre que precisar faltar por períodos prolongados;
- Apresentar atestados médicos ou documentos que justifiquem a ausência;
- Manter comunicação clara e constante com o setor de recursos humanos;
- Consultar o acordo ou convenção coletiva da categoria para eventuais regras específicas.
Resumo dos prazos para justa causa por falta
| Tipo de Falta | Prazos/Recomendações | Possibilidade de Justa Causa |
|---|---|---|
| Faltas isoladas não justificadas | Até 5 faltas podem acarretar advertências; mais de 30 dias consecutivos representam risco | Baixa, se forem poucas e intercaladas |
| Falta injustificada contínua (abandonar trabalho) | 30 dias consecutivos sem comunicação | Alta chance de demissão por justa causa |
| Faltas justificadas (doença, licença) | Respeitar documentação e prazos legais | Nenhuma |
Critérios Legais para Configuração de Abandono de Emprego
Entender os critérios legais que configuram o abandono de emprego é fundamental para empregadores e empregados que desejam evitar desgastes jurídicos. O abandono é, na prática, uma falta grave que pode culminar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que caracteriza o abandono de emprego?
Abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta do local de trabalho por um período prolongado e injustificado, demonstrando a intenção de não mais retornar às suas atividades.
Segundo a Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o abandono pode ser configurado a partir de 30 dias consecutivos de ausência injustificada. No entanto, este prazo pode variar dependendo do contexto e das provas apresentadas.
Elementos essenciais para configurar o abandono de emprego:
- Ausência injustificada: sem justificativa aceita pelo empregador, como atestado médico válido ou licença autorizada;
- Período prolongado: geralmente acima de 30 dias consecutivos;
- Intenção de não retorno: demonstrada pela ausência sem comunicação e outras evidências, como não responder a tentativas de contato;
- Boas práticas empregatícias: o empregador deve comprovar que tentou notificar o empregado para que retornasse ao serviço.
Exemplo prático
Imagine que o João, funcionário de uma transportadora, falta ao trabalho por 32 dias sem justificativa e não atende às ligações do RH da empresa. Após enviar notificações formais via e-mail e carta registrada, sem resposta, a empresa pode considerar o abandono e proceder com a justa causa.
Tabela comparativa de critérios entre abandono e faltas simples
| Critério | Abandono de emprego | Faltas simples |
|---|---|---|
| Tempo de ausência | Mais de 30 dias consecutivos | Menos de 30 dias, geralmente intercalados |
| Justificativa | Ausência injustificada | Faltas podem ser justificadas, por exemplo, atestado médico |
| Comunicação com empregador | Geralmente inexistente ou ignorada | Normalmente realizada e aceita |
| Consequência | Justa causa e rescisão contratual | Advertências, descontos salariais, mas sem justa causa imediata |
Recomendações para empregadores
- Documentar todas as tentativas de contato com o empregado, seja via telefone, e-mail ou carta registrada;
- Orientar-se sempre pela jurisprudência atualizada e pelos pareceres do TST para evitar erros na aplicação da justa causa;
- Registrar os motivos que justificam a ausência prolongada e a falta de resposta, garantindo uma defesa sólida em caso de litígio;
- Para empregados, comunicar imediatamente qualquer impossibilidade de comparecimento e apresentar justificativas formais para evitar problemas futuros.
Vale destacar que a caracterização do abandono não depende apenas do tempo, mas sobretudo da demonstração inequívoca da vontade do empregado em não retornar ao emprego. A ausência associada a uma comunicação clara do trabalhador pode evitar equívocos e litígios judiciais.
Perguntas Frequentes
Quantos dias de faltas motivam a justa causa?
Normalmente, de 30 a 45 dias consecutivos de faltas não justificadas podem levar à demissão por justa causa.
Posso justificar faltas médicas para evitar a justa causa?
Sim, apresentar atestado médico válido é essencial para evitar descontos e possível justa causa.
O que o empregado deve fazer ao faltar vários dias?
É importante comunicar o empregador imediatamente e entregar justificativas para evitar problemas legais.
Justa causa pode ser aplicada por faltas intermitentes?
Sim, faltas frequentes e injustificadas, mesmo que não consecutivas, podem gerar justa causa.
Como o empregador deve proceder antes da demissão por justa causa?
O empregador deve notificar o empregado e avaliar se as faltas são realmente graves e injustificadas.
Pontos-chave sobre faltas e justa causa
- A ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos caracteriza abandono de emprego.
- Atestados médicos legítimos protegem o empregado contra a justa causa.
- Comunicação formal entre empregado e empregador é fundamental para evitar conflitos.
- Referência legal: artigo 482 da CLT, que lista faltas graves passíveis de justa causa.
- Faltas intermitentes e frequentes podem indicar desídia e justificar a justa causa.
- Empregado deve sempre procurar o RH para regularizar possíveis ausências.
- A justa causa implica em perda de verbas rescisórias como aviso prévio e FGTS.
- Documentação cuidadosa é importante para ambas as partes em caso de litígio.
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