✅ Acúmulo de faltas injustificadas, geralmente acima de 5, pode resultar em demissão por justa causa e graves prejuízos profissionais.
A quantidade de faltas no trabalho que pode levar à demissão por justa causa varia conforme a legislação trabalhista brasileira e as especificidades do contrato e da empresa. Em geral, faltas injustificadas graves e repetidas comprometem a relação de confiança entre empregado e empregador, podendo resultar em demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. Não existe um número exato de faltas que automaticamente gera a justa causa; entretanto, a prática comum indica que a reincidência em faltas injustificadas, especialmente se superiores a 30 dias acumulados sem justificativa, pode motivar essa medida.
Para entender melhor esse tema, é fundamental analisar o que caracteriza uma falta injustificada, os tipos de faltas toleradas pela legislação, e as orientações jurídicas sobre a justa causa por abandono de emprego ou faltas excessivas. Entre os motivos previstos para a demissão por justa causa, as faltas injustificadas reiteradas são consideradas uma das principais causas, desde que o empregador tenha aplicado advertências ou suspensões, comprovando a tentativa de corrigir o comportamento do empregado. A seguir, detalharemos os aspectos legais, práticos e as recomendações para empregadores e empregados, agregando exemplos e orientações úteis para esclarecer quantas faltas podem levar a esse desfecho.
O que diz a legislação sobre faltas e justa causa
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 482 determina que é motivo para demissão por justa causa quando o empregado “praticar ato de indisciplina ou insubordinação” ou “ausentar-se do serviço sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos” (abandonar emprego). Portanto, faltas isoladas mas frequentes e sem justificativa podem configurar ato de indisciplina, e faltas ininterruptas superiores a 30 dias caracterizam abandono.
Tipos de faltas e sua tolerância
- Faltas justificadas: doença com atestado, casamento (3 dias), falecimento de familiar (2 dias), entre outras previstas no artigo 473 da CLT, não prejudicam o contrato e não configuram justa causa.
- Faltas injustificadas: ausências sem motivo aceito ou comprovado pelo empregador. São essas que podem levar a punições graduais (advertências, suspensões) e, eventualmente, demissão por justa causa.
- Abandono de emprego: ausência injustificada por 30 dias consecutivos, enseja em regra a dispensa por justa causa.
Práticas comuns e jurisprudência
O número de faltas que pode levar à justa causa depende da política interna da empresa e do histórico do empregado. Frequentemente, empregadores estabelecem que um acúmulo de faltas injustificadas superiores a 5 a 10 dias no mês pode ensejar advertência, e reincidências podem levar a suspensões. Na ausência dessas medidas e com faltas repetidas, a demissão pode ser aplicada.
Dicas para empregados e empregadores
- Empregados: Procure sempre justificar suas faltas com documentação adequada, como atestados médicos, e comunicar previamente ao empregador.
- Empregadores: Documente todas as faltas e comunique formalmente as advertências e suspensões para embasar eventual demissão por justa causa.
Critérios Legais para Configuração de Abandono de Emprego
O abandono de emprego é uma das situações que pode levar à demissão por justa causa, prevista na legislação trabalhista brasileira. Contudo, para que essa penalidade seja aplicada, é necessário que alguns critérios legais sejam rigorosamente observados para evitar injustiças e possíveis reclamações judiciais.
1. Ausência Prolongada e Não Justificada
Um dos principais requisitos para a caracterização do abandono de emprego é a ausência injustificada do trabalhador por um período contínuo significativo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não define um prazo exato, mas jurisprudências e práticas comuns indicam que a ausência prolongada superior a 30 dias consecutivos sem comunicação pode configurar abandono.
- Exemplo: Um funcionário que falta ao trabalho por 35 dias seguidos sem apresentar qualquer justificativa plausível, como atestado médico ou comunicação ao empregador, pode ser enquadrado.
2. Comunicação Ineficaz ou Ausente
Para ser caracterizado o abandono, o empregado não pode simplesmente deixar de comparecer, mas também deve ter falhado em comunicar seu empregador acerca das suas ausências. A intenção de retornar ao trabalho deve estar clara — ou a ausência pode ser entendida como desinteresse pelo vínculo empregatício.
3. Intenção de Não Retornar
O fator subjetivo, ou seja, a intenção do empregado de não retornar ao emprego, é essencial. O abandono não se caracteriza apenas pela ausência física, mas neste contexto é comum que se faça uma notificação formal, conhecida como advertência por abandono de emprego, para que o trabalhador tenha ciência do risco da demissão por justa causa.
Modelo de Notificação para Abandono de Emprego
- Data da última presença do empregado;
- Descrição das tentativas de contato;
- Aviso do prazo para retorno ou justificativa;
- Prazo para contestação ou explicação;
- Advertência inequívoca sobre a possibilidade de demissão por justa causa.
4. Procedimento Formal Antes da Demissão
Antes de efetivar a demissão por justa causa via abandono, a empresa deve seguir um procedimento formal que inclua:
- Tentar localizar o empregado por diferentes meios (telefone, e-mail, correspondência);
- Enviar aviso de abandono formal, registrado com comprovante de recebimento;
- Aguardar o prazo legal para retorno ou justificativa (geralmente até 10 dias após a notificação);
- Registrar toda a documentação para justificar a decisão em uma eventual ação judicial.
Dados Relevantes
Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cerca de 15% das demissões por justa causa nos últimos cinco anos tiveram o abandono de emprego como motivo principal. Isso ressalta a importância de um processo criterioso e documentado para evitar litígios.
Tabela Comparativa: Abandono de Emprego x Faltas Injustificadas Comuns
| Aspecto | Abandono de Emprego | Faltas Injustificadas |
|---|---|---|
| Duração | Ausência contínua, geralmente >30 dias | Faltas isoladas ou intermitentes |
| Comunicação | Ausente ou ineficaz | Ausente, mas pode ocorrer em algumas ocasiões |
| Intenção | Não retorno ao trabalho | Retorno previsto e habitual |
| Consequência | Possível demissão por justa causa | Advertências e demissão após acumular faltas |
Portanto, o abandono de emprego não é apenas uma questão de faltas acumuladas, mas sim um processo com diversos requisitos legais que precisam ser observados para a justa aplicação da punição.
Perguntas Frequentes
Quantas faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa?
Não há um número fixo na legislação, mas ausências frequentes e sem justificativa podem caracterizar falta grave e levar à demissão por justa causa.
O que diz a CLT sobre faltas e justa causa?
A CLT prevê a justa causa para faltas frequentes que comprometam o contrato de trabalho, especialmente se não forem justificadas ou comunicadas.
Como o empregado deve justificar suas faltas para evitar a justa causa?
Apresentando atestados médicos, comunicando previamente o empregador e comprovando motivos legais para ausência.
O que acontece se o empregado faltar sem avisar por muitos dias consecutivos?
Isso pode ser considerado abandono de emprego, motivo para demissão por justa causa.
É possível o empregador aplicar advertências antes da demissão por faltas?
Sim, o empregador deve aplicar advertências e suspensões como formas de punição progressiva antes da demissão.
Qual é a diferença entre falta justificada e falta injustificada?
Falta justificada tem um motivo aceito pelo empregador, com documentação; injustificada é ausência sem permissão ou comprovação.
| Tipo de Falta | Consequência | Documentação Necessária | Comentários |
|---|---|---|---|
| Falta Justificada | Sem punição | Atestado médico, aviso prévio ou documento oficial | Não gera demissão por justa causa |
| Falta Injustificada (5 a 10 dias intercalados) | Advertência ou Suspensão | Sem documentação válida | Deve haver punição progressiva |
| Falta Injustificada (mais de 10 dias consecutivos) | Caracteriza abandono de emprego | Sem comunicação ou justificativa | Motivo para justa causa |
| Faltas Frequentes e Sem Justificativa | Demissão por justa causa | Sem documentação ou recusadas | Avaliação do padrão das faltas |
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