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O Que Acontece Com Meu FGTS Se Eu Pedi Demissão Após Optar Pelo Saque Aniversário

Ao pedir demissão no saque-aniversário do FGTS, você só saca anualmente; perde o saque-rescisão e multa de 40%.

Quando você opta pelo Saque Aniversário do FGTS e, posteriormente, pede demissão, é importante entender como isso afeta o saldo do seu Fundo de Garantia. Ao pedir demissão, o trabalhador que está no regime do Saque Aniversário não tem direito ao saque total do FGTS — somente ao valor referente à modalidade anual liberada. Ao contrário do que acontece na modalidade tradicional (saque-rescisão), em que o saldo completo do FGTS é liberado na rescisão por pedido do empregador, no Saque Aniversário o saldo permanece na conta; o trabalhador pode sacar apenas o valor liberado naquele ano conforme a tabela do Saque Aniversário. Ou seja, ao pedir demissão, você só poderá movimentar o saldo disponível na modalidade Saque Aniversário, e o restante continuará bloqueado até que você preencha os requisitos para saque total, como aposentadoria, ou decida voltar ao regime tradicional do FGTS.

Este artigo detalha como funciona o Saque Aniversário em relação às situações de pedido de demissão, explicando as principais diferenças entre as modalidades tradicionais de saque do FGTS e as regras específicas do Saque Aniversário. Apresentaremos também uma explanação das condições para movimentação do FGTS, as consequências da escolha por essa modalidade em casos de desligamento voluntário, e dicas importantes para que o trabalhador possa planejar melhor suas finanças e decisões profissionais considerando o impacto no seu Fundo de Garantia.

Como funciona o Saque Aniversário do FGTS?

O Saque Aniversário é uma modalidade criada para que o trabalhador possa retirar uma parte do seu saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu nascimento. O valor liberado segue uma tabela progressiva baseada no saldo total da conta FGTS:

  • Saldo até R$ 500: saque de 50% do valor
  • R$ 500,01 até R$ 1.000: saque de 40% do valor + parcela fixa
  • Acima de R$ 20.000: saque de 5% do valor + parcela fixa

Essa modalidade permite movimentação anual limitada do FGTS sem necessidade de rescisão ou demissão.

O que acontece ao pedir demissão?

Ao pedir demissão, se você estiver no Saque Aniversário, o FGTS não é liberado integralmente para saque na rescisão, como acontece no Saque Rescisão. Portanto:

  • Saldo fica bloqueado, exceto a parcela anual do Saque Aniversário;
  • Você não pode sacar o valor total acumulado imediatamente;
  • Não há multa rescisória de 40% sobre o FGTS, pois o desligamento foi por iniciativa do trabalhador;

O que fazer para ter acesso ao saldo total?

Para liberar o saldo total do FGTS, o trabalhador precisa:

  • Aguardar situações que autorizem o saque, como aposentadoria, compra da casa própria, ou outras hipóteses previstas na lei;
  • Solicitar a volta para o regime tradicional (Saque Rescisão), renunciando ao Saque Aniversário;

Ressaltamos que, ao mudar de modalidade, o trabalhador precisará aguardar um período de carência para poder sacar o saldo total em caso de desligamento.

Como O Saque Aniversário Afeta o Resgate Total do FGTS Após Demissão

Quando você opta pelo saque aniversário, você passa a ter o direito de retirar uma parte do seu saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Porém, é fundamental entender como essa escolha impacta o resgate total do FGTS caso você decida pedir demissão.

Ao pedir demissão, o trabalhador que aderiu ao saque aniversário não poderá sacar todo o saldo do FGTS como nos casos de demissão sem justa causa. Isso acontece porque essa modalidade altera as regras tradicionais de saque.

Diferenças Entre Saque Aniversário e Regra Tradicional

  • Regra tradicional: permite o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Saque aniversário: possibilita retiradas parciais anuais, porém, em caso de pedido de demissão voluntário, o saque é limitado.

Dessa forma, na prática, se você pediu demissão, poderá resgatar somente o valor referente ao saque aniversário daquele ano, e não o total acumulado.

Como fica a movimentação do FGTS após pedir demissão?

  1. O trabalhador continua a poder sacar o valor proporcional ao saque aniversário durante o mês do seu aniversário.
  2. O saldo restante do FGTS permanece na conta vinculada, sem possibilidade de saque total imediato.
  3. O fundo continuará rendendo juros e atualização monetária enquanto estiver na conta.

Exemplo Prático

Vamos supor que você tem um saldo de R$ 10.000 no FGTS e optou pelo saque aniversário. No ano do seu aniversário, a alíquota para saque é de 20% mais uma parcela fixa de R$ 500 (valores fictícios para fins explicativos).

  • Você poderá sacar 20% de R$ 10.000 = R$ 2.000 + R$ 500 = R$ 2.500 no mês do seu aniversário.
  • Se neste mesmo ano você pedir demissão, não terá direito a sacar os outros R$ 7.500 restantes imediatamente.
  • Este saldo permanecerá disponível para saque futuro, respeitando a regra do saque aniversário, ou poderá ser resgatado integralmente somente em situações específicas, como compra de imóvel, aposentadoria ou doença grave.

Vantagens e Riscos do Saque Aniversário para Quem Pode Pedir Demissão

AspectoVantagensRiscos / Desvantagens
Disponibilidade do dinheiroPode sacar anualmente parte do saldo, aumentando a liquidez.Perde o direito ao saque integral em caso de pedido de demissão.
Planejamento financeiroPermite usar o dinheiro para investimentos ou emergências todo ano.Se precisar do montante total imediatamente após pedir demissão, ficará limitado.
SegurançaSaldo permanece protegido e atualizado na conta do FGTS.Em situações de desemprego voluntário, pode ficar sem acesso fácil a todo o dinheiro.

Recomendação prática

Se você pensa em pedir demissão, é essencial avaliar se a opção pelo saque aniversário é a melhor escolha para o seu perfil.

  • Quem prefere ter acesso imediato ao FGTS integral após a demissão deve evitar o saque aniversário.
  • Quem busca uma fonte anual de liquidez e pretende continuar trabalhando pode se beneficiar do saque aniversário.
  • Caso mude de ideia, é possível voltar para a regra tradicional, mas há um período de carência de 2 anos para acessar o saldo total após essa reversão.

Perguntas Frequentes

O que é o saque aniversário do FGTS?

É uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Posso sacar o FGTS completo se pedir demissão após optar pelo saque aniversário?

Não. Se optar pelo saque aniversário, ao pedir demissão só poderá sacar o saldo disponível no saque aniversário, e não o total do FGTS.

Posso voltar para a modalidade saque rescisão após escolher o saque aniversário?

Sim. Basta fazer a mudança pelo site da Caixa ou aplicativo, mas só terá efeito a partir do próximo ano.

Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS de todas as contas que tenho?

Não. O saque parcial do aniversário se aplica a cada conta individualmente, e o resgate total só ocorre em casos de demissão sem justa causa.

Quais os riscos de optar pelo saque aniversário?

Se pedir demissão, não poderá sacar o FGTS total; perde a segurança do saque integral que a modalidade tradicional oferece.

Dados e Pontos-Chave sobre FGTS e Saque Aniversário

  • Modalidades de saque FGTS: Rescisão (saque total na demissão sem justa causa) e saque aniversário (sacar parte do saldo todo ano).
  • Quando pedir demissão: Com o saque aniversário, você só pode sacar parte do saldo, não o total;
  • Adesão e mudança: O trabalhador pode optar pelo saque aniversário ou pela modalidade tradicional, revertendo com prazo de carência;
  • Limitações do saque aniversário: Não libera saque total em afastamento voluntário, doença, aposentadoria, ou outras situações específicas;
  • Prazo para troca de modalidades: Até 31 de dezembro de cada ano, com carência de 2 anos para resgatar total após migração;
  • Percentual de saque: Varia conforme o saldo da conta e o mês do nascimento do trabalhador;
  • Penalização: Não há penalização financeira, apenas regras de saque;
  • Impacto no futuro: Pode reduzir a reserva do FGTS para emergências ou para compra de casa própria.

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