✅ Sim, a multa de 40% do FGTS é paga junto com a rescisão trabalhista, garantindo direitos e segurança financeira ao trabalhador.
Sim, a multa do FGTS é paga junto com a rescisão trabalhista. Essa multa corresponde a 40% do total dos depósitos de FGTS realizados pelo empregador durante o contrato de trabalho e deve ser paga no momento da rescisão do contrato sem justa causa, como parte das verbas rescisórias. O objetivo dessa multa é compensar o trabalhador pela demissão e garantir um fundo adicional além do saldo do FGTS.
Iremos detalhar como funciona a multa de 40% do FGTS na rescisão trabalhista, explicando em quais situações ela é devida, como é calculada, e de que forma o empregado pode levantar esses valores. Também abordaremos os direitos do trabalhador em casos específicos, como demissão por justa causa ou pedido de demissão, além dos prazos para pagamento da rescisão e a entrega das guias do FGTS. Para facilitar o entendimento, incluiremos exemplos práticos e orientações sobre o que o trabalhador deve conferir no cálculo da rescisão.
O que é a Multa do FGTS?
A mult a de 40% sobre o FGTS é uma penalidade aplicada ao empregador que demite sem justa causa. Ela corresponde a 40% do total dos depósitos feitos no FGTS durante todo o contrato de trabalho. Por exemplo, se a empresa depositou R$ 10.000,00 durante a vigência do contrato, a multa será de R$ 4.000,00, valor que deve ser pago ao trabalhador além do saldo do FGTS acumulado.
Quando a Multa é Devida?
- Demissão sem justa causa: a multa é obrigatória e deve ser paga junto com a rescisão.
- Pedido de demissão: a multa não é devida.
- Demissão por justa causa: a multa também não é devida.
- Acordo entre empregado e empregador: costuma haver multa reduzida (20%), conforme previsto na Reforma Trabalhista de 2017.
Como é Pago e Quando?
A multa deve ser paga no mesmo prazo das demais verbas rescisórias, que pode variar de acordo com o tempo de aviso prévio, mas normalmente até o décimo dia após o término do contrato. Além disso, o empregador deve entregar as guias para saque do FGTS ao trabalhador, possibilitando o saque do saldo dos depósitos e da multa.
Dicas para o Trabalhador na Rescisão
- Verifique se a multa de 40% foi incluída no cálculo da rescisão.
- Cheque o extrato do FGTS para confirmar os depósitos realizados pelo empregador.
- Confirme o prazo de pagamento para evitar atrasos. Caso haja atraso, o empregador pode ser penalizado.
- Saiba que a multa é uma verba indenizatória e não incide em contribuição previdenciária.
Como é Calculada a Multa de 40% do FGTS na Demissão
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa multa é uma forma de indenização ao empregado pela rescisão do contrato e serve como uma proteção financeira adicional.
O que compõe o cálculo da multa de 40% do FGTS?
O cálculo dessa multa rescisória é feito com base no saldo total acumulado no FGTS durante todo o período em que o trabalhador esteve vinculado à empresa. Este saldo inclui:
- Depósitos mensais do empregador correspondentes a 8% do salário bruto do empregado;
- Juros e atualização monetária aplicados ao saldo do FGTS;
- Eventuais correções legais e adicional sobre saldos anteriores, quando aplicáveis.
Exemplo prático do cálculo
Vamos considerar um colaborador que possui um saldo acumulado de R$ 20.000,00 no FGTS. A multa rescisória a que ele tem direito será:
- Multa de 40% sobre R$ 20.000,00 = R$ 8.000,00
Portanto, ao ser despedido sem justa causa, o trabalhador receberá R$ 28.000,00 referentes ao saque do saldo do FGTS mais a multa de 40%.
Passo a passo do cálculo da multa:
- Verificar o saldo total disponível na conta do FGTS do trabalhador na data da rescisão;
- Multiplicar esse saldo por 0,40 (quarenta por cento) para encontrar o valor da multa;
- Adicionar este valor ao total que será depositado ao trabalhador na rescisão;
- Registrar corretamente a multa no termo de rescisão e nos comprovantes de pagamento.
Diferença entre saldo do FGTS e multa
| Aspecto | Saldo do FGTS | Multa de 40% |
|---|---|---|
| Definição | Dinheiro acumulado na conta vinculada do FGTS pelo empregador. | Indenização adicional paga sobre o saldo do FGTS na rescisão. |
| Base de cálculo | Total dos depósitos durante o contrato + juros e atualização. | 40% do saldo total acumulado no FGTS. |
| Recebimento | Saque liberado após rescisão (se for sem justa causa, por exemplo). | Valor pago pelo empregador além do saldo do FGTS. |
Dicas práticas para empregadores e empregados
- Empregadores: É fundamental calcular corretamente a multa para evitar autuações da Receita Federal e do Ministério do Trabalho. Utilize sistemas integrados de folha de pagamento e FGTS para garantir precisão.
- Empregados: Acompanhe mensalmente seus depósitos do FGTS pelo extrato digital disponível no aplicativo da Caixa Econômica Federal para evitar surpresas no valor da multa.
- Em caso de dúvidas, procure orientação especializada, como sindicatos ou advogados trabalhistas, para garantir seus direitos.
Curiosidade
Segundo dados da Caixa, em 2023 foram pagos mais de R$ 15 bilhões somente em multas rescisórias do FGTS, mostrando a importância desse direito para milhares de trabalhadores brasileiros.
Perguntas Frequentes
O que é a multa do FGTS?
A multa do FGTS é um valor adicional de 40% sobre o saldo do FGTS que o empregador deve pagar ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa.
Quando a multa do FGTS deve ser paga?
Ela deve ser paga no momento da rescisão do contrato de trabalho, junto com as demais verbas rescisórias.
Posso sacar o FGTS junto com a multa?
Sim, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS juntamente com a multa de 40%.
O que acontece se a multa não for paga?
O empregador pode ser acionado judicialmente e terá que pagar a multa acrescida de juros e correção.
Essa multa vale para contratos temporários?
Sim, desde que a demissão seja sem justa causa, o empregado tem direito à multa do FGTS.
Como é calculada a multa do FGTS?
É equivalente a 40% do total dos depósitos feitos pelo empregador na conta vinculada do FGTS durante todo o contrato.
| Pontos-chave sobre a Multa do FGTS na Rescisão Trabalhista | |
|---|---|
| Evento que gera a multa | Demissão sem justa causa |
| Percentual da multa | 40% do saldo total do FGTS |
| Prazo para pagamento | Junto com as verbas rescisórias |
| Direito ao saque do FGTS | Sim, pode sacar o saldo acumulado |
| Quem paga a multa | Empregador |
| Multa em contratos temporários | Aplicável em demissão sem justa causa |
| Conseqüências da falta de pagamento | Penalidades jurídicas e pagamento com juros |
| Base do cálculo | Depósitos do empregador na conta do FGTS |
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