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A Multa do FGTS É Paga Junto Com a Rescisão Trabalhista

Sim, a multa de 40% do FGTS é paga junto com a rescisão trabalhista, garantindo direitos e segurança financeira ao trabalhador.

Sim, a multa do FGTS é paga junto com a rescisão trabalhista. Essa multa corresponde a 40% do total dos depósitos de FGTS realizados pelo empregador durante o contrato de trabalho e deve ser paga no momento da rescisão do contrato sem justa causa, como parte das verbas rescisórias. O objetivo dessa multa é compensar o trabalhador pela demissão e garantir um fundo adicional além do saldo do FGTS.

Iremos detalhar como funciona a multa de 40% do FGTS na rescisão trabalhista, explicando em quais situações ela é devida, como é calculada, e de que forma o empregado pode levantar esses valores. Também abordaremos os direitos do trabalhador em casos específicos, como demissão por justa causa ou pedido de demissão, além dos prazos para pagamento da rescisão e a entrega das guias do FGTS. Para facilitar o entendimento, incluiremos exemplos práticos e orientações sobre o que o trabalhador deve conferir no cálculo da rescisão.

O que é a Multa do FGTS?

A mult a de 40% sobre o FGTS é uma penalidade aplicada ao empregador que demite sem justa causa. Ela corresponde a 40% do total dos depósitos feitos no FGTS durante todo o contrato de trabalho. Por exemplo, se a empresa depositou R$ 10.000,00 durante a vigência do contrato, a multa será de R$ 4.000,00, valor que deve ser pago ao trabalhador além do saldo do FGTS acumulado.

Quando a Multa é Devida?

  • Demissão sem justa causa: a multa é obrigatória e deve ser paga junto com a rescisão.
  • Pedido de demissão: a multa não é devida.
  • Demissão por justa causa: a multa também não é devida.
  • Acordo entre empregado e empregador: costuma haver multa reduzida (20%), conforme previsto na Reforma Trabalhista de 2017.

Como é Pago e Quando?

A multa deve ser paga no mesmo prazo das demais verbas rescisórias, que pode variar de acordo com o tempo de aviso prévio, mas normalmente até o décimo dia após o término do contrato. Além disso, o empregador deve entregar as guias para saque do FGTS ao trabalhador, possibilitando o saque do saldo dos depósitos e da multa.

Dicas para o Trabalhador na Rescisão

  1. Verifique se a multa de 40% foi incluída no cálculo da rescisão.
  2. Cheque o extrato do FGTS para confirmar os depósitos realizados pelo empregador.
  3. Confirme o prazo de pagamento para evitar atrasos. Caso haja atraso, o empregador pode ser penalizado.
  4. Saiba que a multa é uma verba indenizatória e não incide em contribuição previdenciária.

Como é Calculada a Multa de 40% do FGTS na Demissão

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa multa é uma forma de indenização ao empregado pela rescisão do contrato e serve como uma proteção financeira adicional.

O que compõe o cálculo da multa de 40% do FGTS?

O cálculo dessa multa rescisória é feito com base no saldo total acumulado no FGTS durante todo o período em que o trabalhador esteve vinculado à empresa. Este saldo inclui:

  • Depósitos mensais do empregador correspondentes a 8% do salário bruto do empregado;
  • Juros e atualização monetária aplicados ao saldo do FGTS;
  • Eventuais correções legais e adicional sobre saldos anteriores, quando aplicáveis.

Exemplo prático do cálculo

Vamos considerar um colaborador que possui um saldo acumulado de R$ 20.000,00 no FGTS. A multa rescisória a que ele tem direito será:

  • Multa de 40% sobre R$ 20.000,00 = R$ 8.000,00

Portanto, ao ser despedido sem justa causa, o trabalhador receberá R$ 28.000,00 referentes ao saque do saldo do FGTS mais a multa de 40%.

Passo a passo do cálculo da multa:

  1. Verificar o saldo total disponível na conta do FGTS do trabalhador na data da rescisão;
  2. Multiplicar esse saldo por 0,40 (quarenta por cento) para encontrar o valor da multa;
  3. Adicionar este valor ao total que será depositado ao trabalhador na rescisão;
  4. Registrar corretamente a multa no termo de rescisão e nos comprovantes de pagamento.

Diferença entre saldo do FGTS e multa

AspectoSaldo do FGTSMulta de 40%
DefiniçãoDinheiro acumulado na conta vinculada do FGTS pelo empregador.Indenização adicional paga sobre o saldo do FGTS na rescisão.
Base de cálculoTotal dos depósitos durante o contrato + juros e atualização.40% do saldo total acumulado no FGTS.
RecebimentoSaque liberado após rescisão (se for sem justa causa, por exemplo).Valor pago pelo empregador além do saldo do FGTS.

Dicas práticas para empregadores e empregados

  • Empregadores: É fundamental calcular corretamente a multa para evitar autuações da Receita Federal e do Ministério do Trabalho. Utilize sistemas integrados de folha de pagamento e FGTS para garantir precisão.
  • Empregados: Acompanhe mensalmente seus depósitos do FGTS pelo extrato digital disponível no aplicativo da Caixa Econômica Federal para evitar surpresas no valor da multa.
  • Em caso de dúvidas, procure orientação especializada, como sindicatos ou advogados trabalhistas, para garantir seus direitos.

Curiosidade

Segundo dados da Caixa, em 2023 foram pagos mais de R$ 15 bilhões somente em multas rescisórias do FGTS, mostrando a importância desse direito para milhares de trabalhadores brasileiros.

Perguntas Frequentes

O que é a multa do FGTS?

A multa do FGTS é um valor adicional de 40% sobre o saldo do FGTS que o empregador deve pagar ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa.

Quando a multa do FGTS deve ser paga?

Ela deve ser paga no momento da rescisão do contrato de trabalho, junto com as demais verbas rescisórias.

Posso sacar o FGTS junto com a multa?

Sim, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS juntamente com a multa de 40%.

O que acontece se a multa não for paga?

O empregador pode ser acionado judicialmente e terá que pagar a multa acrescida de juros e correção.

Essa multa vale para contratos temporários?

Sim, desde que a demissão seja sem justa causa, o empregado tem direito à multa do FGTS.

Como é calculada a multa do FGTS?

É equivalente a 40% do total dos depósitos feitos pelo empregador na conta vinculada do FGTS durante todo o contrato.

Pontos-chave sobre a Multa do FGTS na Rescisão Trabalhista
Evento que gera a multaDemissão sem justa causa
Percentual da multa40% do saldo total do FGTS
Prazo para pagamentoJunto com as verbas rescisórias
Direito ao saque do FGTSSim, pode sacar o saldo acumulado
Quem paga a multaEmpregador
Multa em contratos temporáriosAplicável em demissão sem justa causa
Conseqüências da falta de pagamentoPenalidades jurídicas e pagamento com juros
Base do cálculoDepósitos do empregador na conta do FGTS

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